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Postada por: Jr Lopes dia 19/02/2016
Testemunhas mentem para juiz e acusado de roubo é condenado
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Deividy Teixeira Leite foi condenado à pena de 5 anos de prisão pelo crime de roubo. Além de ter provas contra si, o réu ainda teve depoimentos de testemunhas desconsiderados pela Justiça, pois foram contraditórios e vagos.


A primeira testemunha (J. de S.M.) narra que estaria com o réu no momento dos fatos em um lava-jato onde ambos trabalhavam, enquanto a outra testemunha (J.L.F.) informou em juízo que o acusado estava bebendo com ele no dia e horário do crime, inclusive que o réu teria permanecido com ele até o dia seguinte.


Para o juiz, “os depoimentos prestados pelas testemunhas, além de serem contraditórios, são vagos, de modo que resta evidente a intenção de criar um álibi para o acusado, embora tais testemunhas tenham sido advertidas por este magistrado a respeito do compromisso inerente ao art. 203 do Código de Processo Penal. No entanto, considerando as provas robustas coligidas nos autos, referidas versões das testemunhas de defesa devem ser desconsideradas, além de se mostrarem verdadeiro atentado à administração da justiça”.


Cópia dos depoimentos das testemunhas foi encaminhada ao Ministério Público Estadual, a fim de que sejam tomadas as devidas providências em relação ao delito de falso testemunho.


De acordo com o Código Penal (art. 342), o crime de falso testemunho tem pena prevista de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.


Fonte: Correio do Estado







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