Página Inicial | SEGUNDA FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2024
Postada por: Jr Lopes dia 01/09/2015
Devedores de IPTU, ISS e Alvarás ganham desconto de 100% nos juros em Naviraí
Compartilhar Notícia
Contribuintes têm até dia 30 de setembro para quitar débitos da dívida ativa com desconto de 100% nos juros e honorários (Foto: Arquivo)


As pessoas que possuem dívida ativa com a prefeitura de Naviraí têm até o dia 30 de setembro para fazer o pagamento dos tributos atrasados. Os contribuintes com débitos junto ao município de IPTU, ISS e Alvarás, podem efetuar o pagamento no prazo estabelecido com 100% de desconto à vista ou até mesmo com 50% parcelado. Os descontos fazem parte do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Naviraí (REFIS IV) criado pela administração municipal, a fim de receber pagamentos atrasados de pessoas físicas e jurídicas.


De acordo com o Gerente de Receita, Moisés Bento da Silva Jr., o morador (a) que possuir algum debito com a prefeitura pode procurar a unidade de arrecadação do município, quitar sua divida e evitar a notificação judicial. Segundo ele, além do desconto de 50% e 100% os honorários também serão abatidos. “Se a pessoa for notificada via carta, terá o prazo para efetuar o pagamento, após a notificação via justiça os honorários não serão mais possível ser retirado”, alertou Moisés Bento.


Moisés Bento ressalta que o pagamento de IPTU, ISS e Alvarás são utilizados para os serviços essenciais mantidos pela prefeitura como – educação, saúde, limpeza pública e até mesmo recursos destinados para obras na cidade. “Por isso é importante os moradores estarem quitando essas dividas”, ressaltou o gerente.


REFIS


O Programa de Recuperação Fiscal do Município de Naviraí – REFIS IV tem a finalidade de promover a regularização de créditos tributários, decorrentes de dívidas de pessoas físicas e jurídicas. O REFIS IV foi uma indicação do vereador Dejalma Marques, e vale apenas para os tributos lançados até 31 de dezembro de 2014 e não alcança débitos relativos ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), multas de trânsito e multas do PROCON.


Fonte: Assessoria







Naviraí Diário | Todos os Direitos Reservados