O juiz titular da 14ª Vara Cível de Campo Grande, Fábio Possik Salamene, condenou uma funcionária do supermercado Walmart ao pagamento de R$ 3.940 de indenização à uma cliente agredida por ela em Campo Grande-MS.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no dia 21 de agosto de 2010 a cliente estava na fila do supermercado e começou a reclamar da demora no atendimento com a acusada, que trabalhava no caixa. A funcionária se irritou e começou a insultar a cliente, além de lhe dar um tapa no rosto.
A cliente entrou com ação por danos morais afirmando que várias outras pessoas que estavam na fila teriam rido da situação. Em sua defesa, a funcionária alegou que a mulher estava descontrolada e tentou agredi-la e pediu a condenação da mulher a indenizá-la.
O juiz analisou que as agressões verbais foram mútuas e não se pode definir com segurança quem começou a discussão. Porém, o magistrado considerou que em depoimento, a acusada admitiu que pode ter acertado o rosto da vítima com sua sua carteira, reforçando a agressão física relatada pela cliente.
Dessa forma, ele considerou que apesar das injúrias de ambas as partes, a agressão configura o delito de injúria real e que a conduta da mulher causou dano moral à cliente.
Fonte: Correio do Estadp