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Postada por: Jr Lopes dia 16/06/2015
Justiça manda Facebook fornecer dados de perfis que ofendiam Senai
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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou ao Facebook o fornecimento de usuários responsáveis por perfis que divulgavam informações sobre o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MS). A empresa terá 30 dias para cumprir a ordem judicial. O G1 entrou em contato com a empresa que presta serviço de assessoria de imprensa para a rede social no Brasil, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.


Apesar da determinação do juiz titular da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, o magistrado negou o pedido de danos morais e de exclusão das postagens, sob o argumento da liberdade de expressão.


O Senai alegou na ação que as divulgações e postagens são ofensivas e difamatórias na rede social estariam denegrindo a imagem e reputação da instituição. Segundo a entidade, o pedido de exclusão foi atendido duas vezes, mas a cada retirada um novo perfil era criado.


No processo, o Facebook afirmou que os dados dos usuários são protegidos por sigilo constitucional são disponibilizados por ordem judicial. De acordo com a empresa, as páginas têm ferramentas para denúncia de conteúdos inapropriados ou de perfis falsos.


A empresa informou ainda que não é obrigada a monitorar previamente os conteúdos disponibilizados pelos usuários, sob pena de censura, sendo de responsabilidade exclusiva de terceiro as publicações e que a rede social não praticou ato ilícito.


Em análise das postagens questionadas, o juiz não considerou as mensagens ofensivas, conforme alegou o Senai. Além disso, afirmou que não houve prova do abuso da liberdade de informação, e nem indícios de que as informações postadas sejam falsas e de que o Facebook tivesse conhecimento desse fato.


Diante dos fatos o juiz explicou que não foi comprovada prática de ato ilícito pelo Facebook e, por isso, não há obrigação de remover do site os conteúdos impugnados. Também considerou que não há razão para danos morais.
No entanto, com relação à identificação dos responsáveis, o magistrado entendeu que o pedido deve conceder, conforme a Constituição Federal que garante o direito à livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato.


Fonte: G1 MS







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