O TJMS (Tribunal de Justiça) entende que o governo de Mato Grosso do Sul antecipou em dezembro de 2014 reajuste salarial a servidores públicos, inclusive da área de educação. Na visão do Judiciário, as reivindicações atuais dos professores estão sendo feitas fora do prazo.
Estes entendimentos do TJ constam em decisão do desembargador Sérgio Fernandes Martins, que no dia 27 de maio concedeu parcialmente liminar ao governo do Estado em relação à greve dos professores, iniciada no mesmo dia. Ele determinou o total fim da paralisação dos funcionários administrativos, além da manutenção de 60% dos professores em sala de aula.
Ao fazer a análise do pedido de liminar, o desembargador diz ter constatado ser verdade a “alegação de que diversas carreiras funcionais foram agraciadas com antecipações de reajuste geral em dezembro de 2014”. É o argumento que o governo do Estado tem usado na mesa de negociações com os servidores públicos – uma conta que o próprio governador, Reinaldo Azambuja (PSDB), chama de ‘pacote de bondades’ deixado pelo antecessor, André Puccinelli (PMDB), para o atual pagar.
Em seguida, Sérgio Martins analisa que a carreira funcional ‘apoio à Educação Básica’, os chamados servidores administrativos da área, é uma das beneficiadas com o reajuste antecipado. Entende, portanto, que este pessoal não ficou sem aumento de salário: “ao menos em juízo perfunctório, não prospera a alegação de que há oferta de reajuste zero”.
O magistrado vai além. Indica aos docentes da rede estadual que eles estão fazendo uma espécie de ‘greve fora de época’: “ressalto, ademais, apenas de passagem, que, se a data base do reajuste passou a ser janeiro, as presentes reivindicações estão ocorrendo fora do prazo, eis que maio não é mais o mês da data base para fixação dos salários dos professores”.
Ainda no decorrer da análise do caso, o desembargador frisa que “o valor pago pelo Estado aos profissionais do magistério encontra-se acima do piso nacional desde 2011, o que representa em 2015 remuneração que excede em 38,84% o montante fixado pela União”.
Pro fim, o magistrado entende que a Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação) não tem legitimidade para representar os servidores administrativos, por isso mandou suspender imediatamente a greve do pessoal do “Grupo Educação Básica”, sob pena de R$ 25 mil de multa. No caso dos professores, a ordem é manter pelo menos 60% trabalhando, por se tratar de serviço público essencial, e, em caso de descumprimento, a sanção monetária é no mesmo valor.
A reação da Fetems foi imediata. Em nota publicada após a liminar – que foi lançada no sistema do Judiciário no dia 28 –, a federação avisa que a greve continua até a notificação oficial. Também diz que “cabem vários recursos, antes de começar a cumprir tal decisão”, e que vai recorrer.
“Enquanto isto o movimento de greve pode continuar normalmente suas atividades. A assessoria jurídica avalia que tem pelo menos 10 dias sem que qualquer efeito esta liminar produza”, traz ainda a nota publicada no site da Fetems. Até o fechamento deste texto, não havia qualquer informação, lançada no sistema de consulta processual, dando conta de notificação da Fetems sobre a liminar.
Fonte: Midiamax