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Postada por: João Guizolfi dia 01/04/2015
MP quer barrar show em Campo Grande de funkeiro de 12 anos por letras eróticas
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Show de funkeiro de 12 anos já tem alguns lotes esgotados (Foto: Divulgação)


Pedro Maia Tempester conhecido como MC Pedrinho, o cantor do hit “Dom, Dom, Dom” deve se apresentar em Campo Grande no próximo dia 3 de maio, data em que completa 13 anos de idade. Apesar da pouca idade, as músicas do jovem já são conhecidas por quem ouve programas de rádio.


Entretanto, o repertório do adolescente que tem nítido conteúdo de conotação erótica e de palavras de baixo calão, peculiaridades que fizeram com que a 27ª Promotoria de Justiça de Campo Grande pedisse ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) o cancelamento do evento.


“Este tipo de procedimento feito por esta promotoria é normal. O que acontece é que foi instaurado um processo, onde foi observado que um adolescente de 12 anos não tem plenos poderes para fazer tal façanha, com certeza deve ter algum adulto por traz disso lucrando de forma incoerente, pois está contrariando as leis, e devem ser os mesmo que estão incentivando este erotismo precocemente”, alerta o promotor Sérgio Harfouche à equipe do Jornal Midiamax.


Ele ainda ressalta que, “durante as apresentações deste adolescente há exposição de adultos seminus no palco, juntamente com músicas de conteúdo impróprio. Pela pouca idade deste cantor e a exposição em que ele é posto, ele acaba se tornando um modelo para outras crianças com idade igual ou até menor, pois este é o público dele. Por conta disso, é que devemos observar o abuso da liberdade cultural”.


A atitude tomada pela promotoria de Campo Grande não é diferente de outras pelo país. No início do ano, MC Pedrinho deixou de fazer shows em dois locais por conta desta proibição, sendo na Capital do Ceará, em Fortaleza, e em uma cidade do interior de São Paulo.


Leis


O promotor acredita que o poder judiciário possa agir antes do evento. “Não há um prazo para o deferimento ou não deste procedimento aberto pela minha promotoria, porém acredito que se isso for observado só depois, não há como retroagir o efeito. Porém, também apelo e alerto para os pais, que pretendem levar seus filhos em um evento deste tipo, pois eles vão contra as leis federais e a responsabilidade imputada aos responsáveis”.


Harfouche cita que, quem se sentir constrangido em ver crianças assistindo este tipo de conteúdo pode fazer a denúncia ao Conselho Tutelar, a ouvidoria do MPE (Ministério Público Estadual) e para a polícia pelo 190 do Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança). “Mas antes que isso seja feito, os pais tem que lembrar que eles têm poderes sobre seus filhos, seja direitos para com eles, como deveres. No inciso II, do artigo 1.634, do Código Civil, diz que eles têm que guardar os filhos, e não transferir esta responsabilidade ao poder judiciário ou para a própria polícia. Isso é Lei Federal, ou seja, antes de fazerem qualquer denúncia, basta tomarem a atitude em não levarem a criança a um ligar onde será exposta a este tipo de situação”, reforça.


O assunto foi iniciado por conta da portaria 01 de Campo Grande, que em conjunto com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelecem limites para faixa etária de shows. “O responsável pela organização deve pedir um alvará onde há informações a respeito do evento e nele consta a faixa etária do público, que decorre em implicações como o horário, sendo assim, isso por si só, já haveria uma restrição. Entretanto, o que podemos observar é que o evento não tem este alvará, mais uma irregularidade”, alerta.


O show está sendo divulgado para ter início às 23 horas, com isso, promotor frisa outro ponto da lei, sobre a venda de bebida alcoólica, que está mais rígida. “Antes o fato da venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos implicavam no artigo 243 do ECA, que decorria de infração, no artigo 163, algo mais leve. Mas o tem que ser lembrado é que, a partir do dia 17 de março deste ano, a nova Lei 13.106 traz uma pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa para quem ‘vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente’”.


Com os diversos pontos contraditórios do evento, mesmo assim, se o organizador promover o show do adolescente, ele pode ser multado e até mesmo interditado, além de responder por crimes onde não respeitou a lei que impede que crianças e adolescentes não freqüentem um ambiente deste, afirma Harfouche.


Retorno


A equipe do Jornal Midiamax tentou entrar em contato com o organizador do evento por meio do telefone de informações divulgado no informe publicitário do show, porém a ligação não foi atendida e posteriormente, o telefone foi desligado.


Fonte: Midiamax News







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