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Postada por: Thaís Mayara dia 14/01/2010
Vigilância Sanitária quer regularização do comércio em Naviraí
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Manoel Messias, Gerente da Vigilância Sanitária Municipal


O Núcleo de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Naviraí quer começar 2010 com uma ampla campanha objetivando regularizar os estabelecimentos comerciais e serviços de saúde do município dentro das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Em curto espaço de tempo esses estabelecimentos e unidades de saúde terão um cadastro único, passando a ser monitorados pelo Sinavisa (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária).

 

O gerente da Visa em Naviraí, Manoel Messias, alerta que a partir desta etapa os comerciantes e prestadores de serviços terão uma fiscalização bem mais rigorosa. “Não será mais possível agir com toda a flexibilidade que atuamos hoje” diz, ao revelar que para isso é fundamental que as providências, no sentido de obter documentações como alvarás, laudos de dedetização e bombeiros bem como o responsável técnico, quando necessário, sejam tomadas com antecedência.

 

A regularização se diferencia para cada atividade. Nos casos do comércio de alimentos a documentação necessária é além do CNPJ e os documentos pessoais do proprietário, o respectivo alvará, laudos do Corpo de Bombeiros e de Dedetização, laudo de inspeção da Visa e o responsável técnico quando necessário. Estarão enquadrados no novo sistema, os Restaurantes, Lanchonetes, Açougues, Supermercados, Mercearias, Panificadoras e Cozinhas Industriais das grandes empresas. Na saúde além de hospitais e unidades de saúde, as clinicas e consultórios médico e odontológico. 

 

O sistema coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é uma ferramenta de gestão já presente em mais de 1.400 municípios e 25 estados de todos o Brasil. “O Sinavisa permite que as autoridades sanitárias locais cadastrem estabelecimentos, programem inspeções, acompanhem a qualidade dos produtos que circulam no município e organizem planos de ação”, explica Manoel Messias. Ele avisa que as pessoas devem observar com pelo menos 30 dias de antecedência o vencimento  dos alvarás, evitando desta maneira solicitar na última hora. O prazo de regularização de cada processo é de 90 dias.


Fonte: Assessoria







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