O governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (27), decreto com alteração de alguns itens do decreto que regulamenta o Programa Vale Universidade.
Conforme a publicação, poderá se inscrever no programa o acadêmico que comprovar renda individual igual ou inferior a R$ 1.448,00 e renda familiar de R$ 2.896,00, além de preencher determinados requisitos.
O estudante receberá benefício social para o custeio financeiro e formação profissional da seguinte forma: para acadêmicos de universidades privadas, 70% do valor da mensalidade, repassados pelo governo do Estado, depositados na conta bancária da instituição de ensino superior conveniada ao programa, tendo como limite máximo mensal o valor de um salário mínimo e 20% do valor da mensalidade.
Segundo a publicação, o percentual será deduzido pela instituição de ensino superior privada conveniada ao programa, totalizando 90%.
A publicação consta no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (27), na página 1.
Fonte: Midiamax News