O Comando do Exército autorizou os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais a adquirir uma arma de fogo de porte médio para uso particular. A autorização foi dada por meio de publicação no Diário Oficial da União de quinta-feira (30).
A medida estabelece que as armas estejam dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, porém de fabricação nacional.
O Comando Logístico será o responsável pela edição das normas reguladoras da aquisição, do registro, do cadastro e da transferência de propriedade da arma, além das normas da compra das munições.
Segundo a portaria, as normas reguladoras devem estabelecer mecanismos que favoreçam o controle das armas, o destino delas após o falecimento do adquirente e o destino em caso de exoneração do profissional.
Fonte: Dourados News