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Postada por: João Guizolfi dia 10/09/2014
Eleitores com deficiência pedem atendimento especial ao TSE
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Foto: Divulgação


Cerca de 148,6 mil eleitores com algum tipo de deficiência fizeram pedido de atendimento especial para o dia 5 de outubro – data do primeiro turno das eleições. Muitos desses eleitores terão acesso a uma das 32.267 seções eleitorais especiais disponibilizadas em todo o território nacional. Criadas em 2002, elas seguem regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para facilitar o acesso ao local de votação. Cerca de 430 mil eleitores brasileiros (residentes no país e no exterior) declararam ter deficiência à Justiça Eleitoral.


Estacionamento próximo e instalações que sigam as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) são alguns dos requisitos exigidos para as seções especiais. Mais de 10,3 mil delas estão no estado de São Paulo, explica a juíza assessora da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Carla Themis Lagrotta. Segundo ela, essas seções não são de uso exclusivo das pessoas com deficiência.


Decreto de 2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, diz que o Estado deve garantir que pessoas com deficiência tenham os mesmos direitos políticos dos demais cidadãos e deve assegurar equipamentos e procedimentos apropriados e acessíveis para votação. Já o Código Eleitoral prevê, entre outras medidas, que os tribunais regionais orientem os juízes para que os locais de votação sejam de fácil acesso para quem tem deficiência física, por exemplo.


Em 2009, foi regulamentado o uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), ou as legendas para as propagandas gratuitas exibidas na televisão. Este ano, a exigência foi ampliada para os debates televisivos e, caso seja descumprida, acarreta sanções para a emissora.


Desde 2010, uma resolução do TSE permite que o próprio eleitor, ao ter alguma dificuldade decorrente de sua deficiência, escolha alguém para auxiliá-lo. A regra estabelece que o acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político ou coligação e que a assistência deve ficar registrada em ata. O documento traz ainda um artigo específico sobre o que pode ser usado por quem tem deficiência visual, assim como Paulo.


A ministra Luciana Lóssio explica que, em 2012, o TSE criou o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral. A resolução prevê diferentes medidas para melhorar o acesso ao voto. 


Em geral, as seções eleitorais são montadas em escolas públicas e particulares. Segundo a juíza Carla Themis Lagrotta, muitos desses prédios não são preparados para receber pessoas com deficiência. Com relação às calçadas e ao acesso a esses locais, ela explica que a manutenção não cabe à Justiça Eleitoral.


A ministra Luciana Lóssio alerta que existe um prazo para que o eleitor solicite a transferência de seção e outro para que ele informe o tipo de deficiência que tem.


- Dessa forma, a Justiça Eleitoral pode se instrumentalizar e suprir, providenciar instrumentos para que ele possa exercer seu direito de forma ampla e irrestrita – orienta a ministra.


Fonte: Agência Brasil







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