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Postada por: Jr Lopes dia 26/12/2009
STF suspende homologação de terra indígena em Paranhos
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gimar Mendes, suspendeu, em caráter liminar, os efeitos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia homologado a demarcação de terra indígena Arroio-Korá, em Paranhos. A liminar refere-se a 184 hectares do total de 7,1 mil, atendendo aos proprietários da Fazenda Iporã, que foi considerada área de propriedade dos índios guarani-caiuá.


O decreto presidencial foi publicado no dia 22 de dezembro no Diário Oficial da União, juntamente com outras homologações na Amazônia, Pará e Roraima. Em relação a Paranhos, 7.175 hectares foram considerados de propriedade indígena.


Os produtores rurais Maxionillio Machado Dias e Hayde Castelani Dias contestaram a homologação das terras deles, os 184 hectares da Fazenda Iporã. Conforme termos do mandado de segurança, o decreto é ilegal, pois o presidente da República não teria legitimidade para a demarcação de terras, competência exclusiva do Congreso Nacional.


No recurso, o advogado recorre ainda a decisão anterior do STF, que determinou a data de promulgação da Constituição de 1988 como data para efetivação de terras tradicionalmente indígenas, o que não se aplicaria a Fazenda Iporã, já que os produtores tem a posse desde 1924. Eles ainda alegam que não tiveram direito a defesa ampla.


No despacho com data de ontem (24), Gilmar Mendes acatou os argumentos dos produtores rurais e concedeu a liminar, já que o decreto estipulava prazo de trinta dias para o registro do imóvel em nome da União e a demora na análise da ação poderia implicar em perda definitiva da propriedade.


O presidente do STF determinou que a suspensão dos efeitos do decreto presidencial “tão somente em relação ao imóvel de propriedade dos impetrantes, denominado Fazenda Itaporã, até decisão final no presente mandado de segurança”. A advogada Luana Ruiz Silva explica que a medida não inviabiliza o registro das outras áreas, mas a decisão abre caminho para que os produtores diretamente atingidos com a decisão possam se utilizar de argumento semelhante para contestar a homologação da demarcação feita pela Fundação Nacional do Índio (Funai).


Fonte: Agência Brasil







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