Para chegar ao valor, a Anatel calculou um IST – índice de inflação de telecomunicações – de 8% no período em questão (Foto: Divulgação)
O Conselho Diretor da Anatel autorizou nesta quinta-feira, 14/8, o reajuste de 1,5% no preço das chamadas feitas de telefones fixos para móveis – percentual válido para os planos básicos das concessionárias da telefonia fixa, Oi, Telefônica, Embratel, CTBC e Sercomtel.
Ligações para o Serviço Móvel Especializado – leia-se, para a Nextel – terão índice diferenciado, com redução dos valores em 5,25%, porque a metodologia é distinta e prevê um redutor maior.
Para chegar ao valor, a Anatel calculou um IST – índice de inflação de telecomunicações – de 8% no período em questão. Sobre ele incide um fator de produtividade, redutor que compartilha “ganhos de eficiência” com os clientes, e que foi medido em 6%. No mesmo período, o IPCA foi de 8,6%.
Ao apresentar as contas da agência, o relator do reajuste, Jarbas Valente, frisou que o índice, embora relativo ao período entre meados de 2012 e o fim de 2013, vai incidir sobre o valor atual, já alvo de redução pela via da tarifa de uso móvel, a VU-M.
Para os consumidores, no entanto, será difícil perceber a diferença. A Anatel fixa os preços máximos para as concessionárias, mas nos mencionados planos básicos, atualmente minoria entre os contratos. “Em geral, os valores de mercado são menores”, afirmou Valente.
Para uma ideia da dimensão desse impacto, recentemente a Anatel realizou a revisão tarifária da Telefônica e verificou a existência de cerca de 1 milhão de assinantes do plano básico, ou algo próximo a 10% da base de acessos fixos da operadora. Os “planos alternativos”, não têm preços controlados.
Liminar
Por conta de uma disputa judicial do grupo Oi com a Anatel, no ano passado, quando de revisões da tarifa de uso móvel (VU-M), o reajuste será um pouco diferente para a área da Brasil Telecom – que ainda mantém uma liminar favorável, que evita uma redução de preço imposta pela agência.
Nesse caso, no entanto, a diferença também dificilmente será percebida. Os novos preços máximos são praticamente os mesmos com a incidência do percentual sobre o valor definido pela Anatel ou que a Justiça manteve para a BrT – a diferença é de R$ 0,001.
Fonte: UOL