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Postada por: Jr Lopes dia 28/08/2009
TJ determina que Câmara de Corumbá emposse 3 novos vereadores
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Suplentes questionaram como Resolução do TSE reduziu cadeiras na Câmara, contrariando a Lei Orgânica do município (Foto: Divulgação)


O desembargador Divoncir Schreiner Maran, da primeira turma cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), em decisão monocrática, concedeu na tarde desta quinta-feira (27) liminar em agravo impetrado por quatro suplentes da Câmara de Vereadores de Corumbá, determinando que três deles sejam imediatamente empossados no Legislativo da cidade, ampliando de 11 para 14 o número de cadeiras da Casa.


Segundo o advogado que representa os suplentes, Jurandir Rodrigues Brito, o TJ/MS já comunicou através de fax o juiz da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, para ele determine a posse dos novos vereadores, o que deve acontecer possivelmente nesta sexta-feira (28). Deverão ser empossados: Maria Cristina Lanza de Barros (PT), Roberto Gomes Façanha (PMDB) e Antônio Juliano de Barros (PDT).


Brito explica que o argumento utilizado no agravo foi o mesmo da ação cominatória que tramita na Comarca de Corumbá desde janeiro deste ano. “Até o ano passado, a Câmara de Corumbá tinha 15 vereadores. Número previsto na Lei Orgânica do Município em conformidade com as constituições federal e estadual. Mas, atendendo a Resolução 21.702, de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número foi reduzido para esta legislatura de 15 para 11. Não concordando com essa redução e mostrando que uma resolução do TSE não poderia se sobrepor a Lei Orgânica do município e as constituições, os quatro suplentes,que tiveram o 12º, 13º, 14º e 16º maior coeficiente eleitoral entraram com a ação para que o número de vereadores voltasse a ser o que era antes”.


Na primeira instância, conforme o advogado, a liminar foi indeferida pelo juiz da Comarca, por isso, os suplentes decidiram entrar com um agravo na instância superior, no Tribunal de Justiça do Estado. “Apesar da liminar obtida no Tribunal de Justiça o processo continua a tramitar normalmente na Comarca, onde deverá ser julgado o mérito da questão”, explica Brito, completando que a prefeitura de Corumbá, que foi a figura acionada pelos suplentes, já que a Câmara não tem personalidade jurídica, poderá recorrer da decisão no próprio TJ/MS.


Conforme o advogado, o quarto suplente que entrou com a ação reivindicando a posse na Câmara de Corumbá, Alberto de Medeiros Guimarães, não teve o pedido atendido, porque o desembargador considerou que seria o 15º suplente com maior coeficiente eleitoral, e não o 16º, como é o caso dele, é que teria o direito de pleitear a vaga. “Seguindo esse entendimento, já entramos em contato com o suplente que obteve o 15º maior coeficiente na eleição, João Martins, para que ele também possa entrar com uma ação e ser beneficiado com essa decisão”, conclui Brito.


Fonte: TV Morena







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