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Postada por: Jr Lopes dia 21/12/2009
Lei reduz idade máxima em concurso para militar
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Foi sancionada e já está valendo, com efeitos retroativos a 1º de dezembro, a Lei que reduz de 30 para 24 anos completos (máximo de 24 anos, 11 meses e 29 dias) a idade limite para aprovados em concursos públicos para oficiais e praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros fazerem matrícula em curso de formação.


Para quem já é militar, a idade máxima ficou em 34 anos (34 anos, 11 meses e 29 dias), mesma idade que já era estabelecida para o quadro de oficial especialista.


Neste caso, além de preencher requisitos exigidos para os candidatos civis, os candidatos não podem estar sendo submetido a Conselho de Disciplina ou de Justificação; precisa estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom”, quando contar menos de cinco anos de serviço militar, e no “ótimo”, após cinco anos completos de serviço militar. Por fim, é preciso apresentar documento de autorização do respectivo comandante, no caso de candidato militar das forças armadas ou de outras instituições militares.


A Lei tem 60 artigos, que tratam do perfil exigido para o candidato. A altura mínima, por exemplo, é de 1,65 metro, descalço e descoberto para homens e 1,60 m para mulheres. São exigidos vários exames, como hemograma completo, sorológico para HIV e hepatites B e C.


O presidente da Associação de Cabos e Soldados, José Melo Irmão, reclama que o projeto que altera as regras para concursos não foi discutido com a categoria.


Por um lado, ele se diz aliviado pela alteração da idade máxima para o concurso de oficiais a militares, mas de outro diz que muitos outros aspectos ficaram de fora, como a exigência de nível superior no concurso. Tanto para praças, quanto para oficiais é exigido ensino médio. A exigência só é válida para oficiais do quadro de saúde e especialistas.


Fonte: Fernanda Mathias (CG News)







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