A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou a emissão de certidão de nascimento a um rapaz morador em Paranhos, distante 456 quilômetros de Campo Grande, próximo à fronteira com o Paraguai. A decisão contraria parecer da Procuradoria de Justiça, do juiz e foi por unanimidade entre os desembargadores da 3ª Câmara Cível.
Conforme divulgado nesta segunda-feira (30) pela assessoria de imprensa do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, o rapaz é nascido em 1994, é de família de pouca instrução e teve o nascimento dado por parteira. Testemunhas confirmaram à Justiça informações passadas pelos jovem.
Após ter o pedido negado em primeiro grau, o rapaz recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que a sentença deveria ser reformado porque o direito ao nome é inerente à pessoa humana e integra os direitos fundamentais previstos na Carta Magna.
O desembargador relator da apelação, Fernando Mauro Moreira Marinho, lembrou que devido à falta do registro, o rapaz não tem Carteira de Trabalho, de identidade, CPF e título de eleitor. Por causa da situação, nunca teve emprego fixo.
Fonte: G1 MS