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Postada por: Jr Lopes dia 04/06/2013
Confira o resumo da sessão realizada na Câmara de Naviraí nesta segunda
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INDICAÇÃO Nº 280/2013 de AUTORIA do Vereador José Roberto Alves

endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Gessé da Silva Andrade, Gerente Municipal de Obras e Serviços Públicos, indicando a construção de uma praça com academia ao ar livre no terreno situado em frente à Rodoviária, entre a Avenida Jateí e Rua Caiuá.


Justificativa: Senhor Presidente e Nobres Edis a solicitação citada visa atender os moradores da região e consequentemente melhor aproveitar aquele terreno, que hoje encontra-se sem serventia alguma a comunidade.


INDICAÇÃO Nº 298/2013 de AUTORIA do Vereador Jaime Dutra

endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Gessé da Silva Andrade, Gerente Municipal de Obras e Serviços Públicos, indicando a execução da abertura dos bueiros no Residencial Portinari II.


Justificativa: Os bueiros se encontram lacrados, impedindo assim a captação das águas pluviais, diante dessa situação as águas descem em grande volume e força para o conjunto Harry Amorim Costa, causando assim vários transtornos para os moradores do referido Bairro, com a abertura desses bueiros a captação será feita, o problema com as águas pluvias resolvidos e certamente a população ficará satisfeita com esta infraestrutura em pleno funcionamento.


INDICAÇÃO Nº 299/2013 de AUTORIA do Vereador Jaime Dutra endereçado ao Senhor Major QOPM César Freitas Duarte, Comandante do 12º Batalhão da Polícia Militar de Naviraí-MS, indicando que seja feito o policiamento ostensivo de trinta em trinta minutos após às 18 horas, em frente as farmácias e demais comércios.


Justificativa: Nobres Vereadores e Vereadora, em conversa com alguns farmacêuticos foi relatado a necessidade de mais segurança durante o dia e principalmente à noite até o término do expediente. O policiamento ostensivo consiste em fiscalizar comportamento, atividades e manter a ordem pública, reprimindo o crime. Esta ação de prevenção irá inibir as infrações à Lei e dará mais segurança, e com certeza isso trará mais tranquilidade aos funcionários, clientes e empresários.


INDICAÇÃO Nº 300/2013 de AUTORIA do Vereador Carlos Alberto Sanchez

Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos regimentais, expediente endereçado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Leandro Peres de Matos, indicando que seja denominada "Dra. ZILDA ARNS NEUMANN", a creche municipal que está sendo construída na Rua Hortência, no Bairro Jardim Sol Nascente, nesta cidade.


Justificativa: ZILDA ARNS NEUMANN, foi uma médica pediatra e sanitarista brasileira. Irmã de Dom Paulo Evaristo Arns, foi também fundadora e coordenadora internacional da Pastoral da Criança e da Pastoral da Pessoa Idosa, organismos de ação social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Recebeu diversas menções especiais e titulos de cidadã honorária no país. Da mesma forma, à Pastoral da Criança foram concedidos diversos prêmios pelo trabalho que vem sendo desenvolvido desde a sua fundação.


Formada em Medicina pela UFPR, aprofundou-se em saúde pública, pediatria e sanitarismo, visando salvar crianças pobres da mortalidade infantil, da desnutrição e da violência em seu contexto familiar e comunitário. Compreendendo que a educação revelou-se a melhor forma de combater a maior parte das doenças de fácil prevenção e a marginalidade das crianças, desenvolveu uma metodologia própria de multiplicação do conhecimento e da solidariedade entre as famílias mais pobres. Em 1983, a pedido da CNBB, criou a Pastoral da Criança juntamente com o presidente da CNBB, Dom Geraldo Majella, Cardeal Agnelo, Arcebispo de Salvador e Primaz do Brasil.


Para multiplicar o saber e a solidariedade, foram criados três instrumentos, utilizados a cada mês:

-Visita domiciliar às famílias

-Dia do Peso, também chamado de Dia da Celebração da Vida

-Reunião mensal para Avaliação e Reflexão.


Em 2004, recebeu da CNBB outra missão semelhante: fundar e coordenar a Pastoral da Pessoa Idosa. Atualmente mais de cem mil idosos são acompanhados mensalmente por doze mil voluntários de 579 municípios de 131 dioceses de 25 estados brasileiros. Zilda Arns encontrava-se em Porto Príncipe, em missão humanitária, para introduzir a


Pastoral da Criança no País. No dia 12 de janeiro de 2010, pouco depois de proferir uma palestra para cerca de 15 mil religiosos de Cuba, o país foi atingido por um violento terremoto. A Dra. Zilda foi uma das vítimas da catástrofe. Seu sepultamento foi no Cemitério Água Verde em Curitiba (PR).


Esta Creche irá beneficiar crianças de 0 a 6 anos de idade e está sendo construída com recursos do Ministério da Educação, através do Programa Proinfância, com a contra-partida da Prefeitura municipal de Naviraí.


Esta é uma homenagem não só à memória desta grande mulher, mas também ao trabalho de todos aqueles que lutam historicamente e ainda hoje batalham pelo proteção à infância.


INDICAÇÃO Nº 316/2013 de AUTORIA dos Vereadores Elias Alves e Solange Olimpia Pereira de Castro Melo endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para a Gerência Competente, indicando as devidas providências visando a instalação da CASA do ARTESÃO em nosso município.


Justificativa: Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Vereadora, esta indicação visa atender a vários pedidos de senhoras e senhores que fazem trabalhos artesanais em nossa cidade, mas que ainda não possuem um local próprio para mostrarem e venderem seus valiosos artefatos. É uma reivindicação antiga de nossos artesões que no passado já tiveram até uma associação, e receberam várias promessas de administrações anteriores que iriam construir a Casa do Artesão em Naviraí, muito tempo se passou e os artesões de Naviraí continuam sem um local digno para expor os seus trabalhos. A Casa do Artesão de Naviraí assim como em outras cidades onde já existentes, viria atender toda uma classe que se encontram fora do mercado de trabalho, estas pessoas vem atuando hoje de maneira informal, com a Casa do Artesão eles teriam um ponto de referência para atender a todos os moradores e visitantes de nossa cidade. Dignidade Senhores e Senhora


Vereadora, é somente isto que estas pessoas estão reivindicando, e este é o momento, quando temos a frente de nossa administração, um jovem idealista, dinâmico e cheio de vontade de trabalhar, as pessoas de bem que querem trabalhar com dignidade para servir a nossa cidade e também merecem terem os seus sonhos realizados. Por isto fiz esta indicação, pois tenho certeza que o nobre Prefeito irá atende-lo prontamente.


INDICAÇÃO Nº 327/2013 de AUTORIA do Vereador Jaime Dutra endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para as respectivas Gerências Competentes, para o representante das Escolas Particulares, indicando a elaboração de um Projeto de Lei que irá dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de detectores de metais e câmeras como equipamentos de segurança nas escolas da rede municipal, estadual e particular de ensino.


Justificativa: Esta indicação se justifica em razão dos fatos que vem ocorrendo no País e no Mundo, tenho certeza que estes equipamentos irão inibir as ações dos alunos mal intencionados, e também uma forma de prevenção para que nosso Município não entre neste índice tão triste que é violência e até morte nas escolas. Devemos fazer tudo que está ao nosso alcance para garantirmos a segurança das nossas crianças, jovens, professores e funcionários.


INDICAÇÃO Nº 330/2013 de AUTORIA do Vereador Cícero dos Santos endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Gessé da Silva Andrade, Gerente Municipal de Obras e Serviços Públicos, indicando o rebaixamento do canteiro central da Avenida Caarapó nas seguintes localidades, visando transformá-los em estacionamento:


a)nas proximidades do número 1.260; e

b)nas proximidades do número 1.820.

Justificativa: Os rebaixamentos supramencionados têm como objetivo organizar o trânsito e garantir mais vagas de estacionamento aos municípes no entorno das localidades.


INDICAÇÃO Nº 344/2013 de AUTORIA do Vereador Elias Alves endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para Gerência Competente, indicando que providencie um local visando a instalação de ponto para caminhões de fretes, com toda a infraestrutura pertinente.


Justificativa: Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Vereadora, é necessário que se construa urgentemente este local para os caminhoneiros que trabalham na prestação de serviços em nosso município. Este local seria dotado de toda infraestrutura, tais como banheiro, telefone, pátio calçado para estacionamento, escritório e recepção ao público. Os trabalhadores que prestam serviços de fretes merecem um local digno para exercerem sua profissão, podendo assim melhor atender as pessoas que os procuram. Esta reivindicação é pleiteada há muito tempo pelos freteiros, e agora com a eleição de um Prefeito e uma Câmara de Vereadores com idêias mais arrojadas e futuristas, eles enxergam a possibilidade deste sonho se concretizar. Tenho certeza, Nobres Pares que mais uma vez uniremos forças para contemplar mais uma classe trabalhadora de nosso município, e com certeza o Prefeito irá nos atender com esta justa e merecida obra.


INDICAÇÃO Nº 346/2013 de AUTORIA do Vereador Vanderlei Chagas endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Moisés Bento da Silva Júnior, Gerente Municipal de Receita, para a Senhora Graciet Abrão Costa Santos, Procuradora Jurídica, indicando o estudo para a elaboração de um Projeto de Lei para que seja realizada a escrituração dos imóveis que ainda não o possuem, e ainda que seja garantido um desconto nos encargos municipais cobrados durante este processo.


Justificativa: Devido ao grande número de imóveis em nosso município que ainda não possuem escritura e devido à situação financeira da população, buscamos com este Projeto dar uma forma de incentivo para que os proprietários dos imóveis regularizem a situação dos mesmos, sendo que a partir disso seu imóvel será mais valorizado e também poderão fazer financiamento para melhorias.


INDICAÇÃO Nº 347/2013 de AUTORIA do Vereador José Roberto Alves endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Gessé da Silva Andrade, Gerente Municipal de Obras e Serviços Públicos, indicando o recapeamento da Rua Yokossuka entre Avenida Dourados e a Rua Peru, em frente a Escola Estadual Juracy Alves Cardoso.


Justificativa: Senhor Presidente e nobres Edis, a solicitação supracitado tem por finalidade atender aos moradores das ruas citadas e a direção da Escola Estadual Juracy Alves Cardoso.


INDICAÇÃO Nº 348/2013 de AUTORIA do Vereador Adriano José Silvério

endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Gessé da Silva Andrade, Gerente Municipal de Obras e Serviços Públicos, indicando que adote as providências necessárias a colocação de um toldo/cobertura na Farmacinha Municipal, localizada na Rua dos Jardins nº 981.


Justificativa: O imóvel em que se encontra instalada a Farmacinha Municipal não possui nenhum tipo de cobertura externa, assim, os munícipes, ao aguardarem para serem atendidos, ficam expostos às intempéries do tempo (sol e chuva). Uma ação do Executivo Municipal seria de extrema importância para garantir maior comodidade a estes cidadãos naviraienses.


INDICAÇÃO Nº 349/2013 de AUTORIA do Vereador Adriano José Silvério endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Gessé da Silva Andrade, Gerente Municipal de Obras e Serviços Públicos, indicando que envie uma equipe técnica ao Posto Maria de Lourdes, para confirmar a existência de apenas uma porta de acesso ao local (o que é contra as normas de segurança), a fim de que sejam adotadas as providências necessárias a viabilização de, pelo menos, mais uma via de acesso ao interior do referido posto.


Justificativa: A existência de apenas uma porta no Posto de Saúde Maria de Lourdes coloca em risco não apenas os funcionários mas, também, os inúmeros munícipes que são usuários dos serviços prestados na unidade, impedindo que aqueles que se encontrem nesse local possam abandoná-lo com rapidez e segurança, em caso de emergência.


INDICAÇÃO Nº 351/2013 de AUTORIA do Vereador Moacir Aparecido de Andrade endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Gessé da Silva Andrade, Gerente Municipal de Obras e Serviços Públicos, indicando em regime de urgência, a execução de serviços de pavimentação asfáltica e ou blocos de concreto nos cortes das avenidas abaixo relacionadas, que dá passagem ligando uma pista à outra.

a) Glória de Dourados;

b) Bataiporã;

c) Brasil;

d) Fátima do Sul;

e) Pantanal;e

f) Rua Brasil defronte ao Supermercado C.Vale.


Justificativa: A Prefeitura Municipal na gestão anterior, para beneficiar alguns interesses efetuou vários cortes nos canteiros centrais das Avenidas Glória de Dourados, Bataiporã, Brasil, Fátima do Sul, Pantanal e Rua Brasil defronte ao C.Vale Supermercado, que devido ao trânsito de veículos e chuvas forma-se poças d'água, ficando inviável o seu uso e ao mesmo tempo deixando uma impressão negativa.


INDICAÇÃO Nº 352/2013 de AUTORIA do Vereador Jaime Dutra endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Gessé da Silva Andrade, Gerente Municipal de Obras e Serviços Públicos, indicando a construção de sanitários públicos e uma arquibancada na Praça Municipal Euclides Antônio Fabris, entre as Avenidas Ponta Porã e Amambai, em frente à Catedral Nossa Senhora de Fátima.


Justificativa: Nobres Vereadores e Vereadora, atendendo o setor da Juventude da Catedral Nossa Senhora de Fátima, através do Coordenador Thiago Rodrigues de Paula Catis , que solicita a construção de uma arquibancada na Praça Euclides Antônio Fabris, visando uma melhor acomodação aos fiéis e visitantes das outras cidades que vem nos visitar e prestigiar os eventos que acontecem em frente a Catedral, espero poder contar com meus Nobres Pares.


INDICAÇÃO Nº 353/2013 de AUTORIA do Vereador Cícero dos Santos endereçado ao Senhor Ciro José Toaldo, Gerente Municipal de Educação e Cultura, indicando que seja concedido adicional noturno aos Professores da Rede Municipal de Ensino de Naviraí.


Justificativa: Conforme Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, publicada no Diário Oficial nº 5.193, de 1º de fevereiro de 2000, que Dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, em seu Parágrafo único do Art. 48 e Inciso V do Art. 54.


INDICAÇÃO Nº 354/2013 de AUTORIA do Vereador Cícero dos Santos endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Ciro José Toaldo, Gerente Municipal de Educação e Cultura, para a Senhora Elisete Rodrigues Scudeler, Superintendente da Fundação Cultural de Naviraí/MS, indicando que envie um Projeto de Lei à Câmara Municipal visando o custeio de despesas dos artistas que representam Naviraí dentro e fora do Estado.


INDICAÇÃO Nº 355/2013 de AUTORIA do Vereador Carlos Alberto Sanchez endereçado ao Exmo. Sr. Leandro Peres de Matos, Prefeito Municipal de Naviraí, com providências para o Senhor Renato Moraes da Silva, Gerente do Núcleo de Trânsito Municipal, indicando a implantação da sinalização horizontal na Rua Benigno Pinheiro Cavalcante com a Avenida Amambai, visando a travessia dos pedestres com segurança.


Justificativa: A implantação de faixas horizontais na confluências da Rua Benigno Pinheiro Cavalcante com a Avenida Amambai, no Bairro Jardim Paraíso, tendo em vista a grande movimentação de alunos que nela transitam, nos horários de saídas da Escola Municipal daquele Bairro, especialmente nos horários compreendidos das 11.00 às 11.30 horas e das 17.00 às 17.30 horas, onde sofrem perigos iminentes de atropelamentos.


INDICAÇÃO Nº 356/2013 de AUTORIA dos Vereadores Solange Olimpia Pereira de Castro Melo e Elias Alves endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para a Senhora Maria Cristina Tezoline Gradella, Gerente Municipal de Saúde, para o Senhor Gessé da Silva Andrade, Gerente Municipal de Obras e Serviços Públicos, indicando que faça a mudança de local da Farmácia Municipal.


Justificativa: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, o pedido de mudança da Farmácia Municipal é devido ao local onde a mesma se encontra hoje, a atual localização causa grandes transtornos aos usuários, por estar muito próximo a um posto de gasolina, não ter local de fácil estacionamento e também não atender a lei de acessibilidade, principalmente aos deficientes físicos, que precisam adentrar a Farmácia Municipal, passam por grandes dificuldades de locomoção. Por estes motivos tenho certeza que os Nobres Pares me acompanharam neste importante requerimento que vem atender principalmente os mais necessitados que fazem uso da farmácia para adquirirem os seus medicamentos.


INDICAÇÃO Nº 357/2013 de AUTORIA do Vereador Dr. Marcus Douglas Miranda endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para a Senhora Maria Cristina Tezoline Gradella, Gerente Municipal de Saúde, indicando a contratação de mais médicos para a Santa Casa e para as demais unidades de saúde do município (postos de saúde).


Justificativa: Considerando que Naviraí cresce a cada dia e que a saúde deve ser prioridade para a população, justifica-se a presente indicação na necessidade de contração de mais médicos para atender o volume de pacientes com qualidade e eficiência de forma ágil e eficaz.


REQUERIMENTO Nº 43/2013 DE AUTORIA do Vereador Vanderlei Chagas endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o setor competente, requerendo que se encaminhe a esta Casa de Leis cópia de empenhos e pagamentos do Mercado Municipal; cópia das Atas das reuniões realizadas com os produtores; relatório dos serviços executados; valor de repasse do Governo Federal para obra e o valor de recurso próprio e relatório do que falta para finalizar a obra.


Justificativa: Devido a demora na conclusão da obra do Mercado Municipal é de suma importância que requeremos que essa documentação seja encaminhada a essa Casa de Leis o mais rápido possível.


REQUERIMENTO Nº 44/2013  de AUTORIA do Vereador Cícero dos Santos endereçado ao Senhor Ciro José Toaldo, Gerente Municipal de Educação e Cultura, requerendo qual o valor e percentual pagos no Exercício Financeiro de 2012, contendo todas as despesas na Educação, incluindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).


PROJETO DE LEI Nº 34, de 30 de ABRIL de 2013  DE AUTORIA do Vereador Carlos Alberto Sanchez Dispõe sobre a criação do programa de educação específica contra os males do fumo, do álcool e das drogas, em todas as escolas municipais de Naviraí e dá outras providências. O Vereador abaixo assinado apresenta para deliberação do plenário, nos termos regimentais, o seguinte Projeto de Lei:


Art. 1º Fica criado o programa de educação específica contra os males do fumo, do álcool e das drogas, em todas as escolas municipais de Naviraí.

Art. 2º O programa de que trata esta Lei, tem por objetivo:

I - evitar e prevenir que os pré-adolescentes se tornem fumantes, fiquem viciados na ingestão de álcool e/ou consumidores de drogas;

II - prevenir e combater os efeitos deletérios que estes vícios têm sobre o organismo humano;

III - evitar e prevenir os prejuízos sociais causados por essas drogas;

IV - melhorar a qualidade de vida dos alunos do Ensino Fundamental.


Art. 3º A obrigatoriedade de que trata esta Lei refere-se aos jovens matriculados no sexto, sétimo, oitavo e nono anos do Ensino Fundamental.

Art. 4º Os discentes assistirão a uma palestra por semestre letivo, sobre cada um dos três temas, com duração de dois tempos normais de aula padrão.

Parágrafo único. Em cada palestra serão enfatizados, respectivamente, em linguagem clara e acessível, todos os aspectos danosos à saúde do ser humano decorrentes do uso do fumo, do álcool e das drogas.


Art. 5º O palestrante dividirá o tempo de aula em duas sessões:

I - a primeira será expositiva, com a apresentação opcional de slides e/ou transparências, além de quaisquer outros métodos ou recursos audiovisuais, que ajudarão a formar, nos discentes, uma idéia aproximada da realidade da agressão fisiopatológica do cigarro, do álcool e das drogas no organismo humano;

II - a segunda parte constará de uma sessão em que os estudantes farão perguntas e o conferencista apresentará as respostas visando a esclarecer possíveis dúvidas que tenham surgido e a enriquecer a exposição prévia com mais exemplos.


Art. 6º Poderão participar como convidados, os pais e/ou outros familiares, para maior integração da comunidade ao programa de que trata esta Lei.

Art. 7º Os conferencistas serão médicos da Rede Municipal ou do setor privado, de notório saber, que queiram, sem ônus ao municipio, participar do programa educativo.

Parágrafo único. Os conferencistas serão convidados pela Direção da Escola com período de antecedência mínima de dois meses.


Art. 8º Fica a critério da Direção da Escola a marcação das datas e horários das palestras, a unificação em turmas ou todo o corpo discente da escola, conforme a disponibilidade do local para a realização da sessão dentro da sede do estabelecimento de ensino.

Art. 9º É de responsabilidade da Gerência Municipal de Saúde o fornecimento da lista dos profissionais do serviço médico municipal, selecionados para os fins desta Lei.


PROJETO DE LEI Nº 41, de 10 de MAIO de 2013 de AUTORIA do Vereador Adriano José Silvério Dispõe sobre alteração dos arts. 1º e 2º da Lei nº 1.586 de 31 de agosto de 2011, que instituiu a Semana da Cultura Japonesa no âmbito do Município de Naviraí. O Vereador abaixo assinado apresenta para deliberação do plenário, nos termos regimentais, o seguinte Projeto de Lei:


Art. 1º. Ficam alterados os arts. 1º e 2º da Lei nº 1.586 de 31 de agosto de 2011, que instituiu a Semana da Cultura Japonesa no âmbito do Município de Naviraí, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1°. Fica instituída a Semana da Cultura Japonesa, no âmbito do Município de Naviraí, que será comemorada anualmente, sempre no mês de junho."


"Art.2°. Dentre as atividades desenvolvidas na Semana instituída por esta Lei, serão incluídas a realização de Sessão Solene na Câmara Municipal de Vereadores, exposições de arte, cultura e culinária com a participação de associações e entidades, dentre outras."

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Justificativa: Em atendimento a solicitações de membros da Comunidade Japonesa de

Naviraí, com o objetivo de promover uma melhor regulamentação do evento.


PROJETODE LEI Nº 42, de 10 de MAIO de 2013   de AUTORIA do Vereador Adriano José Silvério Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.585 de 31 de agosto de 2011, que instituiu o Dia da Comunidade Japonesa no Município de Naviraí.


Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 1.585 de 31 de agosto de 2011, que instituiu que o Dia da Comunidade Japonesa no âmbito do Município de Naviraí, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Será realizada, na Câmara Municipal de Vereadores, uma Sessão Solene, durante a realização da Semana da Cultura Japonesa, em comemoração ao Dia da Comunidade Japonesa, em que serão homenageados três membros da referida comunidade, indicados pela mesma, através de moção. "


Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Justificativa: Em atendimento a solicitações de membros da Comunidade Japonesa de

Naviraí, com o objetivo de promover uma melhor regulamentação do evento.


Fonte: Assessoria







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