O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), questiona no STF (Supremo Tribunal Federal) a lei que tornou gratuita a emissão da primeira via da carteira de identidade. O beneficio foi definido em lei federal datada de 19 de julho, mas o governo do Estado já anunciou que só aplicaria a legislação a partir de janeiro de 2013.
Na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o governador sustenta que a lei federal acabou por “isentar” a cobrança da taxa para emissão de documento de identidade instituída pelo Código Tributário Estadual (Lei Estadual 1.810, de 22/12/1997).
Puccinelli alega que a alteração desestrutura a previsão orçamentária do Estado, sem dar um prazo para o governo se adaptar à nova realidade e sem prever fonte de custeio para atender a nova despesa.
Outra justificativa é que a Constituição Federal impede que a União institua isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
No pedido de liminar, o governador aponta para um “grave e irreparável prejuízo à Administração Pública estadual e requer que a norma seja suspensa com eficácia retroativa. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Alternativamente, Puccinelli requer que o Supremo confira interpretação conforme a Constituição Federal para determinar que a norma somente tenha efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2013, quando se inicia o próximo ano orçamentário.
No Estado, a primeira via do documento custa R$ 25. Em junho, foram emitidas 7 mil carteiras de identidade em Mato Grosso do Sul, o que significaria uma isenção de R$ 176 mil, se a taxa deixasse de ser cobrada.
Lei estadual reserva 15% dos documentos para pessoas de baixa renda. A emissão em mutirões de cidadania também é gratuita.
Fonte: CG News