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Postada por: Jr Lopes dia 10/07/2012
Receita Federal publica normas do imposto de propriedade rural
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Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural tem novas regras (Foto: Divulgação)


A Secretaria da Receita Federal publicou ontem, dia 9, no Diário Oficial da União instrução normativa sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2012.
 

A declaração deve ser apresentada no período de 20 de agosto a 28 de setembro, pela internet, mediante programa de transmissão Receitanet ou por disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.


Deve declarar a pessoa física que tiver imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, se localizado em município situado na Amazônia ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.


No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 hectares ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais acima de 200 hectares.


No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.


Supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, que também cuida do Imposto Territorial Rural, informou que o programa de computador que gera a declaração será liberado pela Receita Federal no dia 20 de agosto no site da da Receita Federal.


Fonte: Agênca Estado







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