A ação da Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas) contra lei de Mato Grosso do Sul - que proíbe a inscrição de consumidores nos cadastros de restrição ao crédito por falta de pagamento das contas de consumo oriundas da prestação se serviço público - será julgada diretamente no mérito.
Ao propor a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal), a associação pediu liminar para suspensão da lei de forma imediata. Contudo, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que a ação contra a Lei 3.749/2009 seja julgada diretamente no mérito.
A Telcomp alega afronta a diversos dispositivos da Constituição Federal, tais como a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações.
Além disso, a associação sustenta que, ao impedir a inscrição de inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito, a lei estadual desequilibrou o sistema referente à relação jurídica entre as empresas de telecomunicações e usuários.
Fonte: Campo Grande News