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Postada por: Jr Lopes dia 19/03/2012
TRF mantém demarcação de 12 mil ha de área indígena
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Decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) mantém o trabalho de demarcações na Terra Indígena Sombrerito, que fica em Sete Quedas-MS, na fronteira com o Paraguai.


As demarcações na área de 12.608 hectares tinham sido paralisadas por decisão da Justiça Federal em Naviraí. Diante disso, o MPF (Ministério Público Federal) recorreu ao TRF, que determinou a retomada dos trabalhos. Com isso, os marcos que delimitam a área serão fixados.


Em portaria publicada no Diário Oficial de janeiro de 2010, o Ministério da Justiça reconheceu como indígena a área e declarou a posse permanente aos índios guarani-ñandeva da terra Sombrerito.


O procedimento demarcatório da área começou em 2003. Após o reconhecimento e a fixação dos marcos, o procedimento segue para homologação pela presidência da República.


Para o MPF, apesar da área ainda ser objeto de ação judicial, dar prosseguimento à demarcação não significa prejudicar os proprietários das terras, mas sim preservar a vida de milhares de indígenas.


“Se de um lado estão os bens patrimoniais dos produtores rurais (os quais poderão até ser objeto de indenização), do outro estão em jogo a vida e a dignidade de milhares de indígenas, cuja perda, apesar do maior valor, não será indenizada".


O marco temporal para a demarcação de terras indígenas foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Raposa do Sol.


As áreas cuja propriedade são de particulares desde antes da Constituição da República – promulgada em 05 de outubro de 1988 - não podem ser contestadas como tradicionalmente indígenas, exceto se comprovada a retirada compulsória dos índios de seu território tradicional.


No caso da Sombrerito, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação – que possui fé pública e foi elaborado antropólogos de renome – comprova a expulsão dos índios para dar espaço à agricultura e à pecuária.


“Afastar propriedades dos estudos demarcatórios tendo em vista a existência de titulação ou posse dessas áreas é o mesmo que negar a originalidade do direito dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam. É aceitar como natural a lamentável situação que os indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul sofrem e admitir que o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana pode ser deixado em segundo plano”, enfatizou o MPF na ação protocolada no TRF3.


Fonte: Campo Grande News







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