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Postada por: Jr Lopes dia 11/11/2009
CCJ aprova a exigência do diploma de jornalista
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A  Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) que restabelece a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.


A comissão aprovou o parecer favorável do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), e a proposta seguirá agora para uma comissão especial, que será criada para analisá-la. Posteriormente, a proposta precisará ser votada em dois turnos pelo plenário da Casa.


A PEC foi apresentada depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou a exigência de diploma para o exercício da profissão. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, descartou no final de junho a hipótese de o Congresso reverter a decisão da Suprema Corte.


A proposta visa incluir na Constituição um dispositivo que estabelece a necessidade do curso superior. A PEC também estabelece que nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação.


O relator do tema na CCJ, deputado Maurício Rands (PT-PE), afirma que 'a história cansou de demonstrar que o jornalismo produzido por pessoa inepta pode causar sérios e irreparáveis danos a terceiros, maculando reputações e destruindo vidas'.


Segundo ele, para se conseguir um diploma de jornalismo em curso superior de ensino, exige-se o efetivo e comprovado aprendizado de determinadas matérias aplicadas e fundamentais a essa formação.


O deputado afirma ainda que não é pelo fato de a profissão de jornalista não ter Conselho ou Ordem Profissional que não se exige qualificações específicas em lei. "Ante a inexistência de tais órgãos, se torna mais necessária a qualificação de seus profissionais junto às instituições de ensino superior".


STF


Mendes descartou a hipótese de o Congresso reverter a decisão da Suprema Corte. "Não há possibilidade de o Congresso regular isto, porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional. Não há solução para isso. Na verdade, essa é uma decisão que vai repercutir, inclusive sobre outras profissões. Em verdade, a regra da profissão regulamentada é excepcional, no mundo todo e também no modelo brasileiro", disse.


Na avaliação do presidente do STF, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.


Mendes disse que o diploma para a profissão de jornalista não garante que não haverá danos irreparáveis ou prejudicar direitos alheios.


"Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão".


Fonte: A Gazeta News







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