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Postada por: Andrey Vieira dia 24/08/2009
Prefeito de Deodápolis é cassado por dar emprego para parentes
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O prefeito de Deodápolis, Manoel José Martins (PSDB), teve o mandato cassado e os direitos políticos suspensos por três anos em sentença proferida dia 13 pela juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da comarca local, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. A ação é de 2005 e pedia a condenação do prefeito por ter nomeado a esposa, Cirene Passarini Martins, o irmão Amaro Martins, os filhos Halison Bruno Martins e Wendel Cristiano Martins, os sobrinhos Luiz Antônio de Lima, Rodrigo Fabiano de Aquino, Ana Lúcia Viegas de Aquino e Leni Aparecida de Lima Mohr.

Todos foram exonerados ainda em 2005 em decisão de caráter liminar baixado pela juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva. O processo prosseguiu e agora saiu a sentença de mérito, mas o advogado do prefeito, Edleimar Correia de Oliveira, disse que vai entrar recurso no Tribunal de Justiça e enquanto o caso não transcorrer em julgado, o prefeito não será afastado do cargo.

Na sentença, a juíza faz referência a outros três parentes que teriam sido nomeados no segundo dia do primeiro mandato do prefeito (2005 a 2008), sendo a irmã Aparecida José Martins Nascimento e os pais Antônio Martins Lourenço e Severina Francisca da Conceição. O advogado do prefeito assegura que se trata de “erro na prolação da sentença”. Segundo ele, os pais e essa irmã do prefeito nunca foram servidores do município. A mãe, aliás, já era falecida quando Manoel Martins assumiu o cargo.

A condenação do prefeito, por improbidade administrativa, baseia-se no princípio da moralidade. Em 2005 ainda não havia nenhuma regra que proibisse a nomeação de parentes em cargos públicos. A súmula vinculante 13, que trata do assunto, foi editada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) neste ano e não se aplica ao caso.

“De forma geral, a improbidade administrativa não reclama tanta elaboração para que seja reconhecida. Estará caracterizada sempre que a conduta administrativa contrastar qualquer dos princípios fixados no artigo 37 da Constituição Federal (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade), independente da geração de efetivo prejuízo ao erário”, escreveu a magistrada, citando trecho do jurista Marino Pazzaglini Filho.

“A moralidade tem sentido muito amplo”, rebate o advogado do prefeito. “O que é imoral para um, pode não ser para outro.” Ele tem até o dia 31 de agosto para protocolar recurso junto ao Tribunal de Justiça. Enquanto couberem recursos, Edlemar Oliveira promete recorrer.


Fonte: Midiamax News







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