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Postada por: Jr Lopes dia 10/02/2012
CRÔNICA: O retorno do Poder Legislativo de Navirai
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“Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos.
Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política.


Não sabe o imbecil que da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e lacaio dos exploradores do povo”. (O pior analfabeto é o analfabeto político – Bertold Brechet)


Na última segunda- feira tivemos o reinício das atividades parlamentares da nossa Câmara de Vereadores de Navirai.
A função do Vereador nem sempre é bem conhecida pelo eleitor.


Nas eleições municipais, que se repetem a cada quatro anos, os cidadãos são chamados a escolher seus representantes para a Prefeitura e Câmara Municipal sem ter muito clara a noção sobre as responsabilidades e competências do órgão que representa o Poder Legislativo no município.


A primeira atribuição do Vereador que merece destaque é a função de REPRESENTAR. O Vereador é responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas.


Ele deve trazer para o debate na Câmara questões relacionadas à segurança pública, saneamento, limpeza pública, educação, saúde, turismo, meio ambiente, entre outros temas de interesse comum.


Como representante do povo, o Vereador tem a obrigação de ser o porta-voz das minorias, dos grupos organizados, das associações, dos sindicatos e do cidadão e da cidadã consciente dos deveres do Poder Público e das necessidades da população.


Merece também ser lembrada a mais intuitiva das atribuições do Poder Legislativo municipal: LEGISLAR.


A terceira atribuição da Câmara Municipal a ser considerada, presente na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município é a de PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO.


O orçamento é a Lei, editada anualmente, que expressa todas as políticas públicas do município. No orçamento, estão presentes os valores que serão recebidos pela Prefeitura (receitas) e como esses valores serão gastos pelo Prefeito (despesas).


O orçamento anual é proposto pelo Prefeito e deve ser discutido, alterado e aprovado pela Câmara Municipal, para que, no ano seguinte, possa ser posto em prática (execução).


A passagem do orçamento municipal pela Câmara é o melhor momento para que as ações públicas sejam apresentadas à sociedade, discutidas e aperfeiçoadas. A participação direta da sociedade na elaboração do orçamento municipal é uma prática que deve ser cada vez mais difundida no Legislativo de Naviraí.


Muitos podem até não perceber, mas os Vereadores são partes vivas da história de nossa cidade. Se conduzirem uma ação positiva, estarão colocando um pouco de tinta positiva nas nossas páginas e contribuirão mais ainda para que a cidade atinja o processo de desenvolvimento esperado e desejado por todos os cidadãos Naviraienses.


Mas, se ao contrário, lambuzarem ou enxovalharem a página da nossa cidade com tintas negativas, serão responsáveis ou cúmplices pelo atraso no seu desenvolvimento.


E neste ano de 2012 os cidadãos Naviraienses vão às urnas para eleger os candidatos que irão representá-los nos próximos quatro anos. No pleito deste ano serão escolhidos 13 Vereadores, o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal. Mas será que o eleitor sabe qual o verdadeiro papel dos ocupantes desses cargos? Para mim, o eleitor que conhecer a organização político-administrativa da cidade terá mais critério para decidir em quem votar no próximo mês de outubro nas eleições municipais. “Quando o eleitor se conscientizar da importância do voto a vida política da cidade, e também do país, melhorará.”


A Câmara Municipal de Naviraí deve buscar atender aos anseios da coletividade, através das suas funções de legislar sobre assuntos de sua competência, bem como fiscalizar e controlar a administração municipal, especialmente a execução orçamentária e a tomada de contas do Prefeito, visando prioritariamente, o atendimento da população nas suas necessidades básicas para dignificar a vida da comunidade.


A função fiscalizadora, que não se limita aos aspectos financeiros e orçamentários, embora sejam os mais importantes, efetiva-se mediante vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como os pedidos de informação, a convocação de assessores e, pela ação das comissões parlamentares de inquérito, culminando com o julgamento anual das contas do Prefeito.


Os Vereadores, força representativa da coletividade Naviraiense, participam das atribuições da Câmara Municipal, através do exercício de seus mandatos, buscando os subsídios que pautam suas atuações nas reivindicações da população.


O Vereador pelo contato direto com a comunidade organizada avaliam as necessidades de caráter local, tais como, saneamento básico, educação em todos os níveis e graus, saúde, moradia, transporte coletivo, uso do solo, coleta de lixo, iluminação pública, sistema viário, combate à poluição, proteção ambiental, serviço funerário e cemitério, entre outras, e denúncias quanto à prestação de serviços públicos, buscando, pelos instrumentos competentes, a solução para os problemas e carências nestas áreas.


Esta forma de trabalho, atendendo a comunidade, investigando denúncias, fiscalizando o Poder Executivo e procurando melhorar o funcionamento do Legislativo, é que trará bons resultados e o respaldo da população.


Os Vereadores devem zelar pelo bom desempenho do Poder Executivo e exigir prestação de contas dos gastos públicos.


Mas a atuação dos Vereadores não se limita somente à criação de leis e fiscalização do Executivo. Existem outras funções que também são da alçada do poder Legislativo. Os Vereadores devem intermediar o contato da população com a Prefeitura.


Um recurso chamado INDICAÇÃO, que consiste num documento que o Vereador envia ao Chefe do Executivo, ou outro órgão municipal solicitando um pedido apresentado por um eleitor, é meio importante que possibilita esse canal entre governo municipal e população.


Os pedidos podem variar desde a poda de uma árvore até a reforma de uma escola. As indicações não têm o peso burocrático de uma lei. O Vereador não precisa fazer nenhuma consulta em plenário para apresentar a indicação ao prefeito.


Por isso, as Indicações produzem efeito imediato. Muitos cidadãos Naviraienses não sabem da existência desse recurso e os Edis usam este recurso com muita frequência.


Representar, Legislar, Elaborar o Orçamento, Fiscalizar o Poder Executivo. Essas são, enfim, as atribuições da nossa Câmara Municipal.


E é importante que sejam conhecidas e lembradas a fim de quer o eleitor e a eleitora possam escolher seus representantes em outubro próximo sabendo para quê eles estão sendo eleitos. Conhecendo as atribuições do cargo permite ao eleitor avaliar quem são os melhores candidatos e candidatas para exercer aquela função.


Participar das reuniões da Câmara Municipal também possibilita ao cidadão e à cidadã Naviraiense saber o que cobrar dos seus Vereadores.


Assim se exerce Cidadania.
Assim se constrói a Democracia.


Um abraço fraternal a todos.


**Paulo Hamilton é professor aposentado da Rede Estadual e colaborador deste Site. Membro da Associação Naviraiense dos Poetas e Escritores.


Fonte: Paulo Hamilton







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