A juíza da 3ª Vara Cível de Ponta Porã, Liliana de Oliveira Monteiro, condenou o ex-governador Zeca do PT e o PT (Partido dos Trabalhadores) a pagar indenização a duas mulheres que se queimaram numa explosão de fogos durante uma carreata há 11 anos. Conforme a sentença do dia 20 deste mês, Fracisleide Aparecida de Souza e Priscila de Souza vão receber, cada uma, 140 salários mínimos.
Além de pagar a indenização pelo acidente ocorrido durante uma carreata em Ponta Porã, a 348 quilômetros da Capital, o ex-governador e a sigla foram condenados a pagar as despesas para o tratamento médico que for necessário e os honorários advocatícios de R$ 1,8 mil mais correção monetária.
Francisleide e Priscila participavam de uma carreata, em 1998, quando Zeca do PT disputou e venceu a eleição para o Governo do Estado pela primeira vez. Na ocasião, elas subiram na carroceria de uma caminhonete, onde estavam várias caixas de fogos de artifício. Um homem soltou um e o tiro saiu para baixo, causando a explosão das demais caixas.
As duas mulheres tiveram queimaduras diversas pelo corpo e foram obrigadas a realizar vários tratamentos médicos. Alegaram e comprovaram que até foram buscar atendimento em outras regiões do País. Na época, o PT e o ex-governador deram dinheiro para a assistência hospitalar, mas elas alegaram que não foi suficiente.
A condenação - Para Liliana Monteiro, a perícia comprovou que houve “dano estético no corpo das demandadas de caráter definitivo e permanente”. As cicatrizes são irreversíveis.
Em depoimento na Justiça, Aline Ermínia Maia de Almeida confirmou que um membro do diretório do PT manuseava os fogos que causaram o acidente. Ela contou que estava de dois a quatro carros atrás da caminhonete em que as vítimas eram transportadas.
Para a magistrada, o petista deve ser responsabilizado porque a “carreata foi organizada no intuito de promover a campanha política da sua candidatura, sendo indubitável que o objetivo era captação dos votos dos eleitores em seu favor”.
“Assim, tratando-se as demandantes de mulheres, havendo de suportar constrangimentos pelas cicratizes das queimaduras, é inegável que que impõe-se acolher o pedido de indenização por dano estético, sem que se incorra no bis in idem”, ressaltou.
Defesa - Zeca do PT afirmou que não participou da carreata, por isso, não deveria ser condenado a pagar a indenização. Sua defesa alegou que as carreatas são “organizadas por simpatizantes”.
Ele alegou ainda que a ação é ilegítima porque não houve um comício, mas uma carreata. Ressaltou que o organizador do evento deveria ser condenado a pagar a indenização.
O PT afirmou que “não pode ser culpado pelo acidente causado por uma ação de terceiro não identificado, que imprudentemente manuseava fogos”. O partido alegou ainda que a carreata era de responsabilidade de “populares” e que tinha comunicado à polícia e à Justiça Eleitoral.
11 anos - A magistrado julgou o pedido parcialmente procedente, já que as duas mulheres pediram indenização de R$ 600 mil. Ela arbitrou 80 salários mínimos para cada uma a título de indenização por danos morais e mais 60 por danos estéticos.
Liliana Monteiro se justificou sobre a demora em julgar a ação, que começou a tramitar há cinco anos, em 16 de setembro de 2004. A sentença saiu 11 anos após o fato. “
“È público e notório que os magistrados estão assoberbados de trabalho a cada dia e que o acúmulo de processos e de encargos dificulta a agilidade na prestação jurisdicional. O caso dessa magistrada não difere dessa situação, onde além de conduzir (despachar, realizar audiências e sentenciar), aproximadamente, 2.700 processos junto a 3ª Vara Cível de Ponta Porã, é responsável pelo Juizado Especial Cível e Criminal, onde tramitam 1.294 ( mil duzentos e noventa e quatro) processos”, destacou.
Ela ainda comentou a falta de peritos no quadro do Poder Judiciário para analisar perícias médicas. “Por essa razão, muitas vezes o condutor do feito se obriga a criar alternativas, pois em cidades interioranas nem sempre se dispõe de médicos especializados ou mesmo dispostos a realizar o trabalho sem uma prévio pagamento de seus honorários”, justificou-se.
O ex-governador e o PT poderão recorrer da decisão.
Fonte: Campo Grande News