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Postada por: Jr Lopes dia 03/11/2009
TJ nega ressarcimento em dobro da Enersul por conta abusiva de luz
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu pela devolução simples do que a Enersul deve aos consumidores por cobrança abusiva durante 5 anos.


Contrariando os argumentos de entidades e de clientes que desde 2007 lutam pelo ressarcimento em dobro com base no Código de Defesa do Consumidor, o TJ/MS derrubou a decisão em primeira instância.


A decisão inicial era pela restituição dobrada dos valores cobrados de forma indevida, como resposta a ação de um cliente da empresa em Ponta Porã.


A Enersul entrou com recurso, alegando que o julgamento deveria ocorrer na Justiça Federal, por entender que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) deve ser responsabilisada pelos erros na revisão tarifária de 2003 e contestou o pagamento em dobro.


A argumentação sobre a quem cabe o julgamento foi refutada, mas a constestação sobre o valor a ser ressarcido foi aceita pelo relator do processo.


O desembargador Sérgio Martins considerou que “não há como negar que a apelante agiu sob o manto do erro escusável, pois não lhe competia aferir a legalidade dos índices divulgados pela ANEEL, agência encarregada da regulação dos seus serviços".


A decisão favorável à empresa deve refletir sobre todas as demais decisões referente ao pagamento aos consumidores que hoje recebem apenas abatimento simples na conta mensal do que pagaram a mais, valor total de R$ 190 milhões em todo o Estado.


Fonte: Campograndenews







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