Página Inicial | SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024
Postada por: Jr Lopes dia 03/11/2009
Crea-MS cadastra profissionais para vistoria em estádios de futebol
Compartilhar Notícia

No dia 22 de outubro, os Conselho Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas), Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e o Ministério do Esporte firmaram um convênio de cooperação técnica para realizar o cadastramento de profissionais interessados e legalmente habilitados para a prestação de serviços de emissão de laudos de vistoria de engenharia e de estabilidade estrutural nos estádios de futebol, conforme determinação da Portaria nº 124/09, do Ministério.


Essa portaria estabelece os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos previstos no Decreto Federal nº 6795/09, que regulamenta o artigo 23 da Lei nº 10.671/03 – que trata sobre o controle das condições de segurança dos estádios de futebol.


Os profissionais interessados em participar do cadastramento devem procurar a sede do Crea-MS, em Campo Grande, ou as inspetorias no interior do Estado para preencher de requerimento de habilitação, de 3 a 30 de novembro de 2009. Só podem participar engenheiros civis, engenheiros arquitetos, arquitetos e urbanistas, engenheiro mecânico; engenheiro eletricista; engenheiro agrônomo e demais profissões que possuam atribuições pertinentes para a prestação dos serviços, objeto do Termo de Cooperação Técnica. Não serão aceitas inscrições por  email ou fac-símile.


Para inscrever-se, os profissionais não poderão ter sido penalizados por infrações ao Código de Ética nos últimos cinco anos e devem ter regularidade de registro, anuidade e de experiência comprovada por Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme estabelecido no artigo 30 da Lei nº 8.666/93 e na Resolução nº 317/86, do Confea. Também poderão solicitar a habilitação os profissionais que participarem do Curso de Orientação Básica, que será ministrado em data a ser comunicada previamente pelo Crea-MS.


A listagem de profissionais habilitados  será encaminhada à Confederação Brasileira de Futebol, às  Federações Estaduais, ao Ministério do Esporte e também serão divulgada no site dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.


Documento orienta inspeções nos estádios


Em abril, durante a realização do Colégio de Presidentes dos Crea’s, em Belo Horizonte - MG, foi entregue ao ministro do Esporte, Orlando Silva, o documento “Diretrizes Básicas para Elaboração de Relatório de Inspeção Predial em Estádios de Futebol”. O documento é uma sugestão de normas para a unificação dos laudos de engenharia em todos os estádios do país e é um dos itens do Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março, que regulamenta o artigo 23 do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671).


A exigência visa aumentar a segurança e o conforto do torcedor, tornando obrigatória a apresentação de quatro laudos: o laudo técnico de segurança, de vistoria de engenharia, de prevenção e combate de incêndio, e de condições sanitárias e de higiene. Quando o laudo de engenharia exigir, o estádio terá que apresentar um quinto laudo atestando a estabilidade estrutural.
 
 
De acordo com o diretor de competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Virgílio Elísio da Costa Neto no Brasil, cerca de 30% dos estádios possuem capacidade inferior a cinco mil lugares. 60% não chegam a 10 mil e 70% dos 640 estádios existentes hoje, são de responsabilidade municipal. Em Mato Grosso do Sul, 22 estádios de futebol integram o cadastro nacional da CBF: 1 de propriedade do governo federal (Morenão), 1 privado (SERC, Chapadão do Sul), 1 estadual (Douradão) e os 19 restantes de propriedade dos municípios.


Fonte: Assessoria







Naviraí Diário | Todos os Direitos Reservados