A partir do dia 28 de outubro, as folhas de cheque deverão ter data de impressão, segundo determinação do CMN (Conselho Monetário Nacional), desde abril deste ano.
A inclusão obrigatória da data de impressão, segundo o Banco Central, “acrescenta mais uma informação para a avaliação de riscos no recebimento de cheques, considerando que a maioria das fraudes com folha de cheque roubado envolve formulários impressos há mais de um ano”.
Outra mudança é que os beneficiários de pagamento por meio de cheque, terão condições de consultar a existência de restrições sobre um determinado documento.
Isso será possível porque os bancos deverão, a partir de 28 de abril de 2012, informar sobre a ocorrência de: sustação ou revogação, incluindo aquelas de caráter provisório, sendo que tal condição deve ser explicitada; envio de talão de cheque ao domicílio do correntista cujo desbloqueio não tenha sido realizado; cancelamento pela instituição sacada; bloqueio judicial; roubo, furto, extravio ou destruição durante o processo de compensação; e conta encerrada e encerramento de contrato entre cooperativa de crédito e instituição financeira prestadora do serviço de compensação, em se tratando de cheques sacados contra a cooperativa.
O BC orientam que, em casos de problemas com cheques, primeiramente, o cliente deve recorrer à sua agência ou procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor da instituição com a qual mantém relacionamento. Em último caso, deve recorrer à Ouvidoria da instituição. Se mesmo assim a solução apresentada não for satisfatória, poderá encaminhar demanda para o BC ou para os órgãos de defesa do consumidor.
Pedidos de informação e denúncias ou reclamações podem ser feitas pela internet, por telefone (0800-979-2345), por fax, por carta ou por atendimento presencial na sede, em Brasília, e em todas as cidades onde há representação.
O site do BC é o http://www.bc.gov.br
Fonte: CG News