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Postada por: Andrey Vieira dia 28/09/2011
Prorrogado prazo de dedução do IR sobre contribuição do trabalhador doméstico
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Foi publicada hoje no Diário Oficial da União medida da Receita Federal que prorroga o prazo o prazo de dedução, no Imposto de Renda Pessoa Física, da contribuição paga à Previdência Social referente ao empregado doméstico. O empregador ganhou mais 3 anos para fazer a dedução.


Agora, o empregador poderá deduzir até 2015, ano-calendário 2014, a contribuição patronal paga à Previdência incidente sobre o valor da remuneração do trabalhador doméstico.


Pela norma em vigor até então, a dedução poderia ser feita apenas até o exercício de 2012, ano-calendário 2011. A alíquota continua em 12%.


Fonte: AgênciaBrasil







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