O Tribunal de Justiça (TJ-MS) manteve, nessa segunda-feira (19), o direito de uma criança de dois anos de idade a se matricular no maternal em uma instituição de ensino em Nova Andradina, a 297 quilômetros de Campo Grande. A escola havia negado a inscrição porque a idade para frequentar a série do ensino infantil era de três anos completos até o dia 31 de março do ano letivo. A regra está prevista em deliberação do Conselho Municipal de Educação.
Os desembargadores da 3ª Turma Cível confirmaram a sentença de primeira instância proferida no início do ano. A criança foi representada na ação pela mãe, a dentista Marilene Alves Ortega Azuma. Ao G1, a mãe disse que baseou o pedido em laudos psicopedagógicos, atestando que a filha tinha condições intelectuais de frequentar as aulas do maternal.
"Não foi só por vontade minha. Mesmo não ganhando a liminar, eu ficaria tranquila. Mas a maturidade dela está muito boa. Acho que ela iria regredir se perdesse o ano letivo", afirma Marilene.
Em seu voto, o relator desembargador Marco André Nogueira Hanson avaliou como "discriminatória" a negativa da inscrição por parte da escola. Além disso, o magistrado afirmou que a Constituição Federal obriga o Estado a garantir o acesso de crianças e adolescentes ao ensino.
O advogado da família, Willians Simões Garbelini, disse que pelo menos outros 20 pais recorreram à Justiça, em primeira instância, para obter direito semelhante na cidade. "Como os pedidos foram feitos em forma de mandados de segurança, há casos em que é necessário o recurso obrigatório em instância superior para ratificar a sentença inicial", afirmou.
A direção da escola onde a criança está matriculada informou ao G1 que cumpre todas as determinações previstas na legislação e que acata as decisões judiciais favoráveis às crianças. Já o Conselho Municipal de Educação informa que segue as normas previstas em resolução do Conselho Nacional de Educação, e que as crianças cujos pais procuraram a Justiça estão frequentando as aulas normalmente.
Para o Ministério da Educação, a recomendação do Conselho Nacional de Educação visa evitar a escolarização muito cedo. “Essa recomendação é importante para que a gente não torne a escolaridade muito precoce. Psicologicamente, está provado que não é adequado para a criança”, explica a secretária de educação básica do Ministério da Educação (MEC), Maria do Pilar Lacerda.
Marilene acredita que tomou uma decisão acertada ao matricular a filha de dois anos no maternal. "Depois que saiu a liminar, eu me senti insegura. Será que eu fiz a coisa certa? Mas durante o ano eu percebi vários benefícios. Ela passou a interagir melhor com os outros, largou cedo a fralda, melhorou o sono, a alimentação e a fala", diz a dentista.
Fonte: G1/ MS