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Postada por: Andrey Vieira dia 23/10/2009
Juiz manda prefeito demitir mulher e filho de vereadores
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O juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, determinou, ontem (22), por meio de liminar, ao prefeito de Aparecida do Taboado André Alves Ferreira, do PMDB, que demita o filho e a mulher de dois vereadores da cidade, empregados em cargo de confiança na Prefeitura.


A decisão foi provocada por uma ação popular movida pelo advogado Joaquim Arnaldo da Silva Neto, que na gestão passada defendia causas para a prefeitura de Aparecida do Taboado, cidade de 21 mil habitantes, a 448 quilômetros de Campo Grande.


A denúncia de Silva Neto diz que em março deste ano o prefeito nomeou Aritana Santos Valim a um cargo importante da Secretaria Municipal de Assistência Social. Ela é mulher do vereador Frank Said, também peemedebista.


Quatro meses depois, em julho deste ano, a prefeitura empregou Luciana Vieira Carrasco para cuidar do setor de “Ações Governamentais Externas” do município. Luciana é mulher do vereador José Carlos da Conceição Santos, o Carlinhos do Lajeado, do PDT (foto da capa).


Um mês após, Luciana fora exonerada do cargo por determinação da prefeitura. Ocorre que em seu lugar assumiu a chefia da “Ações Governamentais” Jean Carlos Horácio Santos, filho dela com o vereador Carlinhos do Lajeado.


O magistrado acatou partes da denúncia. No caso, ele mandou a prefeitura “suspender os atos” de nomeação dos parentes dos vereadores Carlinhos Lajeado e Frank Said, aliados do prefeito André Ferreira. A decisão manda tirar da folha de pagamento os nomes dos parentes dos vereadores.


Para definir a causa, o juiz Calazans Ramos recorreu a questões iguais a esta tratadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), corte que considera o nepotismo como uma violação à Constituição Federal.

 


Fonte: Celso Bejarano Jr







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