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Postada por: Andrey Vieira dia 09/08/2011
Universidade destina vagas a parentes de servidores, diz MPF
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) suspenda as matrículas dos aprovados no processo de mobilidade interna e impeça que alunos frequentem disciplinas em cursos de graduação para os quais não foram aprovados. A recomendação foi feita pelo órgão, em caráter emergencial, na segunda-feira (8) e a instituição tem 48 para cumprir a recomendação.


Segundo edital lançado pela UFGD, a matrícula dos aprovados no processo de mobilidade teve início ontem e vai até esta terça-feira (9). O documento prevê que cinco acadêmicos de nutrição devem ser matriculados em Medicina e seis de Relações Internacionais serão transferidos para o curso de Direito.


Em nota pública, o MPF afirmou que o sistema de mobilidade da UFGD criou uma “casta” de cidadãos beneficiados pelo “fácil ingresso” em cursos em que a concorrência no vestibular foi muito maior do que os cursos em que foram aprovados.


Ainda segundo a nota, o MPF considerou o processo de mobilidade como fraudulento porque, segundo investigações, a universidade teria ofertado menos vagas no vestibular 2010 para beneficiar parentes de servidores de altos cargos da instituição.


“Não se trata de vagas ociosas, aquelas remanescentes em função de matrículas não efetuadas ou desistências, mas de reserva de vagas a um grupo privilegiado de alunos, o que é totalmente inconstitucional”, afirmou o procurador da República Raphael Otávio Bueno Santos.


A assessoria de imprensa da UFGD informou ao G1 que as matrículas não foram suspensas e que o prazo segue normalmente, como o estabelecido no edital.


Em nota pública de resposta, a universidade se defendeu das acusações do MPF e afirmou que não ofertou menos vagas em nenhum dos seus Processos Seletivos de Vestibular.


“Todas as vagas reservadas para o ingresso universal na universidade foram destinadas para tal fim e publicadas nos respectivos Editais. Ressaltamos que não há reserva de vagas para a Mobilidade Interna, sendo este um direito do estudante de qualquer curso de graduação da UFGD, até o limite de 10% das vagas da mesma área do conhecimento, sendo destinada a todos que ingressam na instituição por meio do vestibular”, diz a nota.


O MPF informou que a  UFGD tem 48 horas para responder à recomendação sob pena de responsabilização dos servidores civil e administrativamente, inclusive por eventual ato de improbidade administrativa.  A assessoria da universidade informou que o caso está sendo analisado e que, até o momento, nehuma resposta jurídica  foi dada  à recomendação.


Fonte: G1







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