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Postada por: Andrey Vieira dia 08/08/2011
Zelmo assina lei concedendo auxilio alimentação aos servidores
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Zelmo sanciona lei com presidente do SFPMN e Gerente de Finanças (Foto: Divulgação)


O prefeito de Naviraí Zelmo de Brida (PMDB) assinou na tarde da última sexta-feira (5) a lei número 1578, de 19 de julho deste ano, que dispõe sobre as concessões de auxilio alimentação aos servidores públicos municipais. O ato marca mais uma importante conquista do funcionalismo de Naviraí e foi acompanhando pela gerente de finanças Sebastiana Olivia Nogueira Costa e o presidente do SFPMN Adriano Silvério.


De acordo com a lei, aprovada por unanimidade pelo legislativo, a prefeitura fica autorizada a conceder o auxílio aos funcionários efetivos que estejam no exercício pleno da atividade. O tíquete alimentação será em forma de cartão magnético, para uso exclusivo com gêneros alimentícios nos estabelecimentos previamente cadastrados.


Para o presidente do Sindicato a conquista é uma das mais importantes já obtidas pelo funcionalismo. “Estamos nessa batalha desde o inicio do ano, fizemos uma prudente avaliação com o setor de finanças e hoje estamos batendo o martelo”, disse Adriano Silvério, ao ressaltar o empenho de toda a sua diretoria, apoio do legislativo, e principalmente a sensibilidade do prefeito Zelmo. “O prefeito prometeu que se fosse viável ele daria o beneficio e mais uma vez cumpre a palavra com os servidores” finalizou o presidente do SFPMN. De acordo com o a lei sancionada tem direito ao beneficio, no valor integral de R$120,00, os servidores cuja remuneração não ultrapasse a 2 salários mínimos. Quem ganha entre 2 e 4 salários terá direito a R$80,00.


Um dos pontos importantes da lei é que considera a remuneração mensal a soma de todos os valores o funcionário receba, como parte dos vencimentos brutos mensais, excluindo apenas o adicional de férias e horas extras. Nos casos de acúmulo lícito de cargo, o auxilio será concedido apenas uma vez. O beneficio será concedido todo o mês somente ao servidor que estiver desempenhando as atribuições na gerência de sua lotação.


Não terá direito ao auxilio quem estiver em férias, licenças de qualquer título, falta justificada ou não e nos demais casos de afastamento, inclusive na hipótese considerada por lei como de efetivo exercício. Servidores ocupantes de cargos comissionados, contratos emergenciais ou temporários também não terão direito ao beneficio. O tíquete funcionará por meio de cartão magnético de crédito.


Fonte: Assessoria







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