Foi sancionada pelo governador, André Puccinelli (PMDB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20) a Lei que obriga empresas organizadoras que administram seleções, vestibulares e concursos públicos a usarem o horário de Mato Grosso do Sul para aplicação das provas.
A Lei não se aplica quando o concurso foi realizado simultaneamente em outro Estado. Neste caso, a entidade deverá informar aos candidatos quais os horários em que as provas serão aplicadas em Mato Grosso do Sul. A multa, em caso de descumprimento, é de 50 Uferms, que equivale a R$ 691,5.
Fonte: Fernanda Mathias/ Campo Grande News