Diário Oficial publica os valores da carne suína e do pescado
A Superintendência de Administração Tributária (SAT) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (5) a portaria nº 2.212, com o Valor Real Pesquisado dos produtos, gado suíno e peixe.
Para operação interna o quilo da carne suína para abate fica cotada em R$ 2,17, a arroba em R$ 32,55. Já 100 quilos do produto ficam avaliados em R$ 217,00. No caso da operação interestadual, o quilo da carne de porco para abate passa a ser comercializado por R$ 2,47, a arroba a R$ 37,05 e 150 quilos do produto a 271,70.
Já o gado suíno abatido passa a ter o seguinte valor no mercado: o quilo da carcaça magra fica tabelada no valor de R$ 4,60 e a carne gorda em R$ 3,95 o quilo. O leitão para abate com até 10 quilos começa a ser cotado por R$ 48,50 e o de 20 à 25 quilos avaliado em R$ 106,00.
A comercialização do porco para reprodução fica com os valores estabelecidos de acordo com o modo de operação realizada, interna e interestadual. Na operação interna, o leitão para criação de até 10 quilos passa a ser vendido por R$ 45,50, e de 20 à 25 quilos por R$ 271,70. O suíno macho, reprodutor do tipo matriz será comercializado por R$ 1,215,00. A fêmea é comercializada mais barato, no valor de R$ 543,00. O preço do quilo da gordura suína fica firmado em R$ 2,52.
Pescado
No caso do peixe de rio do tipo curimbatá, lambari, mandi e piranha, o quilo passa a ser comercializado por R$ 3,60. No mercado o quilo do dourado é vendido por R$ 9 e o do jaú com cabeça por R$ 7. Já o pacu fica em R$ 7,90 o quilo. Pintado, cachara e serubim com cabeça tem o custo de R$ 10 o quilo.
O quilo do peixe criado em cativeiro como carpas fica cotado em R$ 2,10 e o do catefixe a R$ 2,95. O curimbatá fica comercializado por R$ 2,70 o quilo e o do dourado e o matrinxa passa a ser vendido respectivamente por R$ 7,50 e R$ 4,20. Pescado como o pacu fica em R$ 3,95 e o pintado por R$ 7 o quilo. Peixe como o piaçu é vendido o quilo por R$ 4. Piraputanga e /ou piracanjuba R$ 4,50 e a tilápia por R$ 2,75 o quilo.
A portaria também traz como decisão a exclusão do código referente ao peixe de rio do tipo seco e salgado. Os valores dos produtos, gado suíno e peixe passam a vigorar a partir data de publicação.
A tabela com os valores dos produtos pode ser conferida na página 4 do DOE, que está disponível no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br.
Fonte: Folhaonline
www.naviraidiario.com.br