TJ-MS diz que redução de expediente motivou redução de R$ 1,1 milhão em 4 meses
Em funcionamento há pouco mais de quatro meses, o novo horário de expediente do Poder Judiciário Estadual começou a vigorar em caráter experimental, excepcional e emergencial no dia 1º de setembro de 2010. A medida foi necessária em virtude da situação economica e financeira do Estado, que forçou o Tribunal de Justiça a adotar medidas restritivas, a fim de evitar que se ultrapassasse o limite prudencial de gastos com pessoal.
O novo horário foi objeto de questionamento junto ao STF pela OAB/MS que pleiteia a modificação da medida. No entanto, se há pontos negativos que possam ser suscitados, fazendo se uma análise técnica, é forçoso concluir que os benefícios alcançados são sumamente superiores aos eventuais transtornos que possam ser sentidos pelos operadores do direito.
Para se ter uma ideia, logo após a implantação da mudança, os resultados começaram a demonstrar que, na prática, a concentração da força de trabalho num único período trouxe vantagens para a administração da máquina da justiça.
Relatório que acompanhou a evolução dos trabalhos aponta que de setembro 2010 a janeiro de 2011 houve uma economia de mais de 1 milhão e 100 mil reais com pagamento de pessoal. Nesses cinco meses foram economizados em torno de 460 mil reais que antes eram gastos com o pagamento dos servidores que cumpriam jornada em tempo integral. A média economizada com o pagamento pelo trabalho noturno nos juizados foi de mais de 387 mil reais. Além disso foram reduzidos mais de 150 mil com o pagamento de substituições e outros 150 mil com o pagamento de horas extras.
Sobre o acompanhamento da movimentação processual em 2010, a média de processos distribuídos nos oito primeiro meses do ano foi de 32.952 novos feitos por mês e julgados outros 23.596 processos. Com a alteração do expediente forense, de setembro a dezembro de 2010 a média de novos processos distribuídos ao mês ficou em 25.998, quanto ao número de sentenças, a média ficou em 20.565 processos.
O comparativo aponta ainda que, antes da mudança, estavam em andamento uma média de 706.026 processos por mês, e o número de feitos em andamento reduziu para 700.890 com a mudança do horário de expediente do judiciário.
Fórum de Campo Grande - No Fórum da Capital, serviços essenciais como o Protocolo, o PAC (Posto de Atendimento ao Cidadão) e o Cartório Distribuidor mantiveram o atendimento matutino e vespertino. Além disso, novas ferramentas on-line foram introduzidas, como a carga programada. Estes serviços registraram grande diminuição no atendimento de advogados e estagiários no período matutino, o que permitiu um melhor e mais rápido atendimento aos demais que procuram aqueles setores.
Embora o serviço de protocolo esteja funcionando também na parte da manhã, a procura no período matutino foi muito pequena. Já no primeiro mês da mudança, por exemplo, apenas 2% dos documentos foram protocolados durante a manhã. A maioria do público buscou o serviço no horário da tarde, de modo que o próprio protocolo se concentrou durante o novo expediente do judiciário. O atendimento ocorreu em perfeita normalidade.
A Direção do Fórum manteve-se atenta com consultas informais aos magistrados, servidores, advogados, defensores públicos e promotores de justiça, nas quais as respostas sempre foram positivas. Segundo consulta realizada com servidores do Fórum de Campo Grande, o destaque para o turno único deu-se, na maioria das respostas, na facilitação do gerenciamento com melhores condições para distribuição de tarefas e “dinamização”, trazendo como reflexo uma produtividade de melhor qualidade e não apenas de quantidade.
O juiz titular da 1ª Vara Cível da Capital, Vilson Bertelli, aponta vários aspectos vantajosos do novo horário de expediente. Segundo ele, a força de trabalho dos servidores concentrada em um único turno melhorou o fluxo das atividades e também a produtividade. No modelo de horário integral, explica o juiz, há uma divisão da força, ou seja, três servidores atuam no período matutino e outros cinco à tarde, por exemplo.
Para atender em tempo integral o juiz defende que seria preciso dobrar o número de servidores, isto porque se trata de uma análise aritmética simples para observar que a conta não bate: independentemente de o funcionamento do poder judiciário ser de 8 ou 10 horas ininterruptas a jornada dos servidores, por lei, é de 6 horas diárias.
Segundo acrescenta o juiz, se todos os servidores estão trabalhando em um único horário, é possível dividir melhor as tarefas, por exemplo, há quem fixe nas atividades de cartório, dando andamento aos trâmites processuais e quem fique na parte de atendimento ao público. No caso de dois turnos, necessariamente o servidor precisa dar uma pausa em suas tarefas para auxiliar o público que chega ao balcão de atendimento.
Na prática, o magistrado afirma que não recebeu reclamações de advogados e partes sobre prejuízos com o novo horário de expediente do judiciário, tanto na 1ª Vara Cível como também em outras Varas do Fórum da Capital que o magistrado consultou a título de conhecimento.
Outro aspecto salientado pelo juiz é sobre a produtividade dos magistrados em si. Para ele não há nem o que se mencionar nesse ponto, pois os juízes mantiveram o seus respectivos horários de trabalho inalterados, ou seja, aqueles que trabalhavam integralmente assim permaneceram.
Fonte: TJ-MS
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