Pequenos empresários já podem declarar renda na Receita Federal
A partir de hoje, os microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas (MPEs) já podem declarar seus rendimentos referentes ao ano de 2010 à Receita Federal. A Declaração Anual para o Microempreendedor Individual é obrigatória e deve ser feita por meio da internet até o último dia de janeiro. Já a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) tem um prazo mais longo – pode ser realizada até o fim de março – e é obrigatória para todos os optantes do Simples Nacional (e para os que já entraram com o pedido de inclusão ao programa também).
No Brasil, há mais de 800 mil microempresários individuais (aqueles com renda anual de até R$ 36 mil), segundo estimativas do Sebrae Nacional. Esses microempreendedores precisam ter empresa aberta, ser optantes do Simples Nacional, possuir um único empregado e estabelecimento. Caso não declarem seus rendimentos - e informem dados sobre contratação de funcionários se existirem - até o último dia de janeiro, estarão sujeitos a uma multa de R$ 50.
Além deles, os micro e pequenos empresários optantes e os não optantes do Simples – mas que já tenham solicitado à adesão em uma das unidades das fazendas Federal, Estadual ou Municipal – também deverão prestar as contas ao Fisco. Farão a declaração independentemente de as empresas estarem ativas ou não.
Entre os dados pedidos na declaração das MPEs estão atividade exercida, ganhos de capital e a quantidade de empregados no início e no fim do período da declaração. “É muito simples e fácil fazer a declaração", afirma André Spínola, gerente-adjunto de políticas públicas do Sebrae Nacional. "Além disso, as informações são importantes para que o governo melhore o Simples e mapeie as necessidades dos empreendedores individuais e das micro e pequenas empresas”.
A penalidade para a microempresa (com receita bruta igual ou superior a R$ 240 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (com receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões) que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado será a cobrança de multa de 2% ao mês sobre o valor declarado. Essa multa, no entanto, é limitada a 20%. Além disso, será cobrado R$ 10 para cada informação incorreta ou omitida.
Segundo a Receita, a multa mínima aplicada é de R$ 200. “As declarações são apenas uma maneira para que a Receita atualize informações e tenha uma ideia coerente da arrecadação dos Estados e municípios. É muito importante fazê-las”, afirma Jorge Lobão, consultor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).
Fonte: IG
www.naviraidiario.com.br