Procurador contesta tese de produtores sobre terras indígenas

Postada por: Jr Lopes | Data 29/09/2009 | Imprimir


O procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida contestou a informação da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) que está utilizando acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) como parâmetro para decisões judiciais sobre a disputa de terras entre índios e não índios. “Do jeito que está sendo colocada é uma ideia falsa, é uma informação, no mínimo, omissa”, avalia.


Ontem (28) a Famasul apresentou o acórdão (manifestação de órgão colegiado judicial) do STF publicado no Diário Oficial no dia 24 de setembro que trata da disputa de terras na Raposa Serra do Sol (RO). O acórdão destaca 18 pontos sobre a demarcação da reserva:. um dos principais aspectos é o da definição de 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal, como marco temporal de ocupação. Para os produtores, isso significa que se a terra não estava ocupada por índios nesse período, não pode ser considerada indígena.


O procurador da República cita o próprio acórdão para contestar a interpretação dos produtores: no item 11, justamente o que usa 5 de outubro de 1988 como marco temporal, há outro parágrafo (11.2) que deixa margem para um 'senão' na justificativa dos produtores rurais: “A tradicionalidade da posse nativa, no entanto, não se perde onde, ao tempo da promulgação da Lei Maior de 1988, a reocupação apenas não ocorreu por efeito de renitente esbulho por parte de não-índios (...)”.


Delfino explica que esse é o caso dos índios em Mato Grosso do Sul, principalmente os guarni-caiuá residentes na região conesul do Estado. “Os índios não puderam voltar para as terras pois foram expulsos”, diz. Documentos históricos relatam que os índios foram confinados em territórios menores, depois que o Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e a União titularam produtores rurais nas áreas até então ocupadas pelas comunidades indígenas.


O procurador diz que o acórdão do STF não muda em nada o entendimento jurídico feito pela Procuradoria Geral da República, que pode utilizar o próprio documento para contestar a posse dos não-índios.




Fonte: Silvia Frias

Naviraí Diário
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