STF define marco para criação de reservas indígenas

Postada por: Jr Lopes | Data 29/09/2009 | Imprimir
Famasul comemorou a decisão do STF que estipulou parâmetros para as demarcações (Foto: Chico Ribeiro)


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu através de acórdão publicado na quinta-feira (24), no Diário da Justiça, sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, parâmetros que podem servir de referência para as decisões do Judiciário em todo o País, nas disputas sobre terras indígenas.


O acórdão destaca 18 pontos sobre a demarcação da reserva e que já refletem diretamente nas decisões da Justiça Federal do Estado nestas questões. Um dos principais aspectos é o da definição de 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal, como marco temporal de ocupação.


Segundo o advogado da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Gustavo Passarelli, que na tarde desta segunda-feira (28) participou de uma entrevista coletiva sobre o assunto em Campo Grande, esse ponto significa na prática, que serão objeto de estudos antropológicos por parte de técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai) para a demarcação de novas reservas, somente as áreas que já estivessem ocupadas por indígenas na data da promulgação da constituição.


Outro aspectos importante, é que os ministros do STF decidiram que a reserva indígena já demarcada ou em fase final de demarcação não poderá ter sua área ampliada no futuro, e deu aos produtores rurais o direito ao contraditário, ao possibilitar, que não somente a Funai, mas também técnicos contratados por eles possam fazer estudos antropólogicos sobre as terras em litígio.


Referência


O acórdão do STF não é vinculante, ou seja, significa que os magistrados das várias esferas do Judiciário, podem utilizá-lo ou não como referência para suas decisões. Entretanto, seu peso como jurisprudência tem um alcance tão grande, que a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul já utilizou esse entendimento nesta segunda-feira em ações propostas pelos municípios de Douradina e Fátima do Sul.


Nas duas cidades, seguindo o STF, a Justiça Federal definiu que somente poderão ser objeto de estudos antropológicos as terras que já estavam ocupadas por populações indígenas na data da promulgação da constituição.


A Famasul comemorou a decisão dos ministros do Supremo, apesar de o acórdão não interromper os estudos antropológicos já em andamento no Sul do Estado para a demarcação de novas reservas.


Segundo o presidente da entidade, Ademar da Silva Júnior, o entendimento do STF veio para acalmar os ânimos e abre até a possibilidade dos produtores rurais discutirem com o governo federal a possibilidade da União comprar a terra para assentar os índios.




Fonte: TV Morena

Naviraí Diário
www.naviraidiario.com.br