Naviraí aprova Refis e reduz multas e juros em até 100%
A Gerência de Receita da Prefeitura de Naviraí espera arrecadar, boa parte dos 12 milhões de reais de débitos vencidos, com a instituição do Refis II, aprovado no inicio desta semana pela Câmara de Vereadores.
Com a decisão, dentro de um prazo de 90 dias, contribuintes inadimplentes com o tesouro municipal poderão efetuar pagamentos dos tributos e outras dividas com dispensa de 100% da multa e juros relacionados, desde que o pagamento seja feita a vista.
A regra vale somente para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2008. Quanto aos pagamentos que poderão ser feito a vista após 90 dias da publicação da lei, o projeto prevê redução da multa e juros em 90 por cento, desde que o pagamento ocorra ainda no exercício de 2009.
De acordo com a gerencia de receita o beneficio do Refis II, vale para todas as dividas, desde IPTU, ISS, Autos de Infração e até mesmo prestações do conjunto Harry Amorim Costa bem como dividas ainda não declaradas.
A medida estende o beneficio para dividas com demandas ajuizadas, em casos de cobrança judicial ou em fase de recurso, proporcionando também a dispensa dos honorários. Para estes casos os valores devidos se aproximam á 8 milhões de reais, segundo o gerente de receita Moisés Bento da Silva Júnior.
De acordo com o projeto de autoria do executivo e que foi aprovado pela Câmara, nos casos das pessoas físicas e jurídicas que saldarem seus débitos de forma parcelada vão ter direito a redução de 80% da multa e juros para pagamentos em até 3 parcelas, 70% para pagamentos feitos em 6 vezes e 50% para dividas parceladas em 12 vezes fixas.
O projeto deixa claro, no entanto, que as reduções deste caso, são exclusivas á multa e juros de mora dos créditos tributários e não tributários em dívida ativa, ajuizadas, e demais situações já vencidas até 31/12/2008.
Por fim a gerência de receita esclarece que contribuintes que procurarem a repartição fazendária, no período de vigência do Refis II, mediante requerimento e reconhecerem espontaneamente infrações relativas a fatos geradores ocorridas antes de dezembro de 2008, poderá dentro do possível e da legalidade receber o beneficio da redução.
A lei, porém, não autoriza restituição ou compensação de importâncias recolhidas.
Fonte: Assessoria
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