Papel de embrulho está sujeito à cobrança de ICMS em MS

Postada por: Jr Lopes | Data 19/08/2010 | Imprimir


Materiais de embalagem como sacolas plásticas, sacos de papel e papel de embrulho fornecidos aos clientes para transporte dos produtos estão sujeitos à incidência de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em Mato Grosso do Sul.


Comunicado sobre o assunto, assinado pelo Superintendente de Administração Tributária Jader Rieffe Julianelli Afonso, foi publicado na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado.


De acordo com o documento, os materiais de embalagem são considerados materiais de uso e consumo, mesmo que personalizados ou com adesivos personalizados de propaganda.


A incidência do ICMS nas embalagens é na modalidade de diferencial de alíquota, quando adquiridos em outros estados, e as entradas não geram crédito para compensar débito.


Estão isentas bandejas, filmes plásticos, potes plásticos, caixas de papelão e invólucros utilizados pelos contribuintes para o acondicionamento, reacondicionamento e proteção do produto.




Fonte: CG News

Naviraí Diário
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