MS reduz ICMS sobre o transporte de produtos não agropecuários para outros estados
O governo de Mato Grosso do Sul reduziu a carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte para produtos não agropecuários para outros estados.
O decreto que alterou os coeficientes da tabela do frete foi assinado na segunda-feira (25/10) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e os secretários Jaime Verruck (Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) e Felipe Mattos (Fazenda).
Segundo o governo, no caso de produtos industrializados, por exemplo, o valor do frete mínimo não convergia com o valor real, o que impunha uma carga tributária injusta aos transportadores dos produtos e impactava nos custos de toda a cadeia.
O secretário Jaime Verruck exemplificou que, na prática, as mudanças representam uma redução substancial no valor a ser pago de ICMS.
“A tabela atual penalizava fortemente todos esses produtos industrializados, como o etanol. Pelas regras atuais, o transporte de 46,14 toneladas desse combustível de Sonora (SP) para Guarulhos (SP) implicaria em uma conta de R$ 2.048,00 de ICMS a pagar. Com a nova tabela, esse valor será reduzido para R$ 1.357,27 - uma diminuição de 33,72%. Isso dá competitividade para a economia, para a cadeia produtiva”, declarou.
A previsão da Consultoria Legislativa é de que a nova tabela de cálculo do ICMS do frete será publicada e entrará em vigor na próxima quarta-feira (27/10) no Diário Oficial do Estado.
Fonte: Subcom
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