TJ-MS rejeita pedido de comércio e manda análise ser feita fora do plantão judicial

Postada por: Jr Lopes | Data 28/03/2021 | Imprimir
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O desembargador Jairo Roberto de Quadros, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), rejeitou mandado de segurança com pedido de liminar à Associação Comercial e Empresarial de Amambai. O magistrado determinou que a análise seja feita no expediente forense normal, por não se encaixar nas regras legais para pedidos urgentes.

 

A Associação Comercial queria a revogação do decreto estadual que determinou o fechamento de serviços não essenciais entre os dias 28 de março e 4 de abril, em Mato Grosso do Sul, devido à pandemia de Covid-19.

 

O pedido foi feito em plantão judicial sob a alegação de que o decreto tem "rigor excessivo, mostrando-se capaz de causar inúmeros prejuízos às empresas e lojistas da cidade de Amambai".

 

No mandado de segurança, o comércio alega ainda que todas as medidas de biossegurança estão sendo cumpridas, que o prefeito da cidade não fez nenhum decreto local e que há abuso nas determinações estaduais.

 

O desembargador Jairo Roberto de Quadros decidiu que a análise do pedido tem que ser feita em expediente normal da Justiça, e não em caráter de plantão, como o pedido foi feito.

 

" ...face ao óbice mencionado a impossibilitar neste plantão acatamento à pretensão deduzida, determino à Secretaria que, nos termos do parágrafo único do artigo 76 do Regimento Interno do TJMS1 remeta os autos à regular distribuição, no momento oportuno, a fim de que o pleito seja analisado pelo julgador a tanto competente", determinou o magistrado.




Fonte: TV Morena

Naviraí Diário
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