Procon Estadual suspende atendimento até sexta-feira

Postada por: Jr Lopes | Data 02/09/2020 | Imprimir
Foto: Arquivo


Tendo em vista a necessidade de adoção de medidas que previnam e combatam a contaminação pelo Coronavirus, responsável pela transmissão da Covid-19, e levando em consideração que na sede do Procon Estadual ocorre, diariamente, circulação de elevado número de pessoas pondo em risco tanto servidores como os próprios consumidores, o atendimento presencial no órgão ficará suspenso até sexta-feira (04/09). 

 

Durante a suspensão do atendimento, o consumidor terá  à sua disposição, no site procon.ms.gov.br, os aplicativos “fale conosco” e “ faça aqui sua reclamação”, além do watsapp  por meio do telefone (67) 9 9158 0088, onde poderá registrar sua demanda.  Providências a respeito das reclamações serão tomadas imediatamente após o retorno das atividades normais.  

 

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (01/09) pela secretária Elisa Cléia Nobre, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), por sugestão do superintendente do órgão, Marcelo Salomão. O Procon estadual é vinculado à Sedhast.

 

Com isso, ficou determinada a interrupção por igual período, dos prazos para apresentação de manifestação, defesa, impugnação e recurso, além do atendimento via 151. Entretanto, os atos processuais poderão ser praticados por meio eletrônico ou virtual, naquilo que couber, tendo andamento após o período de suspensão determinado. Durante esse período, será feita a desinfecção das dependências do órgão. 

 

A Resolução que visa preservar as pessoas no momento em que a pandemia se torna cada vez mais grave, prevê que os servidores deverão estar à disposição para a prestação de serviços de forma remota e, ainda, que a medida não se aplica aos serviços que são prestados de forma externa, como pesquisa e fiscalização. Durante o período de suspensão do atendimento permanecerão em prática atos processuais de natureza urgente e necessária à prevenção dos direitos dos consumidores, sendo adotadas as medidas necessárias para cada caso concreto.




Fonte: Procon-MS

Naviraí Diário
www.naviraidiario.com.br