Deputados devem apreciar cinco propostas na primeira sessão do mês de agosto

Postada por: Jr Lopes | Data 04/08/2020 | Imprimir
Votação acontece de maneira remota e pode ser acompanhada ao vivo pelos canais de comunicação da Casa de Leis (Foto: TV ALEMS)


Estão pautados para discussão e votação do Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) cinco projetos de lei nesta terça-feira (04/08). Esta será a primeira sessão ordinária do mês de agosto, após período de recesso parlamentar. Os trabalhos continuarão de maneira remota e as sessões transmitidas ao vivo pelos meios de comunicação da Casa de Leis – canal 9 da Claro Net TV, TV ALEMS,  Youtube, Facebook, Rádio ALEMS e aplicativo Assembleia MS (Android/iOS).

 

Discussão única

O Projeto de Lei 111/2020, do deputado Cabo Almi (PT), declara de Utilidade Pública Estadual da Associação Grupo Amor Vida Arthur Hokama (GAV) - que atua, em prol dos sul-mato-grossenses, prevenindo o suicídio. A proposta tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

 

De autoria do deputado Zé Teixeira (DEM), o Projeto de Lei 122/2020 pretende denominar “Alberto Zanatta” o trecho da Rodovia Estadual MS-441, que liga a sede do município de Bandeirantes até o cruzamento da MS-060. Outra matéria proposta por Teixeira também está pautada para a Ordem do Dia. O Projeto de Lei 123/2020 visa denominar “João Nogueira Guimarães” o trecho da Rodovia Estadual MS-340, que liga a sede de Bandeirantes ao município de Rio Negro. Os integrantes da CCJR foram favoráveis à tramitação de ambas as matérias.

 

2ª discussão

O Projeto de Lei 317/2019 - proposto deputado Renato Câmara (MDB) e pelo presidente da ALEMS, deputado Paulo Corrêa (PSDB) - dispõe sobre medida de conscientização sobre o direito da pessoa idosa ao Passe Livre em viagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais. O parecer da Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos foi favorável.

 

1ª discussão

O Projeto de Lei 121/2020, do deputado Evander Vendramini (PP), acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 5. 387, de 3 de setembro de 2019, que obriga as concessionárias, operadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e TV por assinatura a cancelarem a multa contratual de fidelidade. A proposta conta com parecer favorável da CCJR.




Fonte: Agência ALEMS

Naviraí Diário
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