Prorrogado prazo de pagamento de parcelas das empresas que integram o Simples Nacional

Postada por: Jr Lopes | Data 19/05/2020 | Imprimir


Foi aprovada na última sexta-feira (15/05), por meio da Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, a prorrogação dos prazos de parcelamentos normais e especiais administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional e novas regras para as empresas em início de atividade. A aprovação das medidas foi realizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

 

Com a resolução, os parcelamentos serão prorrogados por seis meses. As parcelas que venceriam no último dia útil do mês de maio , junho e julho de 2020, foram prorrogados, respectivamente, para agosto, outubro e dezembro deste ano.

 

Quanto às novas regras para as empresas em início de atividade, o Comitê também decidiu que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão optar pelo Simples Nacional em até 30 dias, contado do último deferimento da inscrição. A norma é válida para os empreendimentos que não ultrapassem 180 dias para a abertura do CNPJ. Antes, o prazo era de 60 dias.

 

No caso de dúvidas, os interessados podem buscar o atendimento remoto do Sebrae/MS, por meio dos canais digitais ou pelo telefone 0800 570 0800.




Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Naviraí Diário
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