Obrigatoriedade de exame toxicológico reduz consumo de drogas nas estradas
Uma operação na Central de Abastecimento de Mato Grosso do Sul (Ceasa-MS) e em posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-163, neste ano, revelou que apenas 13,9% dos motoristas que cederam amostras de cabelo ou pelo para fins de exame toxicológico estão utilizando algum tipo de droga durante a jornada de trabalho. Isso representa um declínio acentuado de 60% em relação à pesquisa feita nos mesmos moldes, em 2015, quando o número de condutores positivos chegou a 34%.
O último levantamento ocorreu em abril com 209 profissionais, mas só agora os resultados foram concluídos. Outra evolução divulgada pela recente análise se reporta aos profissionais que transportam carga perecível: em 2015, 56% deles usavam algum tipo de droga; agora, são 22%.
O exame toxicológico foi instituído pela Lei nº 13.103/15, que prevê sua obrigatoriedade para habilitação e renovação das categorias C, D ou E, bem como nos casos de admissão e por ocasião do desligamento de motorista profissional. Essa é a única conquista introduzida pela norma que completou quatro anos em março, segundo o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, também coautor de ação que deu origem à batizada Lei do Descanso dos Motoristas (nº 12.619/12). As demais inovações da Lei nº 13.103/15 representaram um retrocesso sem precedentes para os direitos trabalhistas e para a dignidade da pessoa humana, como jornadas de até 12 horas diárias e, em diversas hipóteses, sem qualquer limite de tempo.
Mas essa conquista está com os dias contados, se depender do atual governo federal. No último dia 4, o presidente da República Jair Bolsonaro entregou à Câmara dos Deputados projeto de lei que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro e o fim do exame toxicológico consta desse rol de mudanças. Entre as justificativas, estão o preço e a confiabilidade. Hoje, o exame custa em média R$ 180 e os laboratórios devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, o Inmetro.
Pelas normas atuais, os condutores com Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, devem fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses. Já os motoristas idosos desse grupo são obrigados a passar pelo teste a cada 1 ano e 6 meses.
Para Paulo Douglas Moraes, não há argumentos que afastam os riscos para a segurança nas rodovias se o projeto não for barrado pelo Poder Legislativo. “A iniciativa do governo não se mostra consistente ou razoável, seja do ponto de vista humanitário, seja do ponto de vista econômico, já que o erário deixa de suportar entre R$ 6 e R$ 10 bilhões por ano com tratamento de acidentados e pagamento de pensão por mortes, considerando-se para esse cálculo a queda em mais de 30% do número de acidentes rodoviários”, contextualizou, referindo aos anos de 2015 (41.862 acidentes) e 2017 (27.032).
Aprovação
A pesquisa coordenada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Tribunal Regional do Trabalho, com apoio da Polícia Rodoviária Federal e do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro, também mostrou que 92% dos motoristas profissionais são favoráveis à exigência do exame toxicológico. E que 79% dos motoristas com diagnóstico positivo para drogas aceitam a política pública.
“Nos levantamentos de 2015 e 2019, a cocaína foi o tipo de droga mais consumida entre os motoristas profissionais. Isso demonstra que esses trabalhadores precisam usar substâncias psicoativas para resistir a jornadas extremamente exaustivas, arriscando não apenas a vida deles, mas dos demais usuários das rodovias”, acrescentou Moraes.
Os testes de queratina constataram ainda que os motoristas com mais de 16 horas ao dia apresentaram a maior positividade, 45,5%. Na faixa anterior, dos que trabalham entre 13 horas e 16 horas, o índice despenca para 13%.
No exame toxicológico, a amostra preferencialmente usada é o cabelo. Ela permite um período de detecção mínimo de 90 dias para substâncias psicoativas que causam dependência ou comprometam a capacidade de direção. Porém, em motoristas carecas ou que têm cabelo com menos de 3 cm de comprimento, a amostra de pelo de qualquer região do corpo é utilizada para análise.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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