STJ adia para 24 de outubro arquivamento de inquérito contra Reinaldo Azambuja

Postada por: Jr Lopes | Data 18/10/2018 | Imprimir


A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), adiou para o próximo dia 24 o arquivamento do inquérito contra o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), acusado de ter cobrado propina em troca de incentivos fiscais. O arquivamento foi solicitado pelo Ministério Público Federal, que alegou “inexistência de indícios mínimos de crime a justificar a continuidade da persecução penal” contra o governador.

 

O julgamento do pedido de arquivamento feito pelo MPF, por meio do Vice-Procurador da República Luciano Mariz Maia, iria ocorrer ontem, 17 de outubro, mas a ministra Maria Thereza de Assis Moura transferiu para o dia 24 a decisão. Como é do Ministério Público a responsabilidade de presidir o inquérito e promover a ação penal, sua manifestação pelo arquivamento por falta de provas contra o governador põe fim a boatos e a uma série de ilações que vêm sendo feitas nos últimos dias pelo candidato Odilon de Oliveira.

 

“Nossos adversários usam de má-fé e tentam enganar a população por meio da divulgação de falsas informações a respeito desse inquérito, sobre o qual já sabem que existe pedido de arquivamento por absoluta falta de provas contra nós”, disse o governador Reinaldo Azambuja.

 

Depois de analisar os depoimentos e os documentos juntados no inquérito, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, constatou “a inexistência de indícios mínimos de crime a justificar pela continuidade da persecução penal” contra o governador Reinaldo Azambuja.

 

​Para Luciano Maia, “ocorre que o cenário apresentado por José Alberto Miri Berger [empresário] acabou sendo por ele próprio desconstruído, tornando sem justificativa a existência deste inquérito”. Na ocasião, José Alberto havia acusado o governador de cobrar propina em troca de benefícios fiscais. No entanto, ele acabou voltando atrás e retirou as acusações.




Fonte: Victor Barone

Naviraí Diário
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