3ª Feira de Aprendizagem estimula abertura de vagas de emprego

Postada por: Jr Lopes | Data 20/08/2018 | Imprimir


Mais de cem empresários participaram no dia 16 de agosto, da 3ª Feira de Aprendizagem de Mato Grosso do Sul, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região em Campo Grande. Eles foram notificados por descumprir a Lei nº 10.097/2000, que estabelece uma cota mínima de contratação de aprendizes de acordo com o porte da empresa. O evento foi realizado pelo Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul.

 

Se apenas os empregadores que foram notificados para participar do evento respeitassem a legislação, seriam abertas cerca de 550 vagas em Campo Grande, Nova Alvorada do Sul, Naviraí, Nova Andradina, Chapadão do Sul, Paraíso das Águas, Costa Rica e Bataiporã. O objetivo da feira é fazer a intermediação entre as empresas que necessitam preencher sua cota legal e as instituições formadoras responsáveis pelos cursos de aprendizagem. A iniciativa faz parte da 3ª Semana Nacional de Aprendizagem, que termina nesta sexta-feira em todo o país.

 

Uma das empresas notificadas é a SBM Comércio de Produtos Alimentícios, que atua na distribuição de salgadinhos e emprega, atualmente, três jovens. "Até o final do mês, iniciaremos nossa mudança para uma sede própria e lá teremos espaço físico para aumentar a quantidade de aprendizes", garante o auxiliar administrativo do departamento de pessoal, Manuel Rocha, que prevê a contratação de mais quatro aprendizes para cumprir a lei.

 

Rubian Zillman é coordenadora de Pessoas e Organização da Agro Energia Santa Luzia, localizada em Nova Alvorada do Sul. A usina tem 1.700 trabalhadores, sendo 44 jovens aprendizes entre 18 e 24 anos. Devido à natureza do trabalho, a lei permite apenas que maiores de 18 atuem na indústria. "Nós temos duas turmas: uma de técnico em açúcar e álcool, que trabalha na área industrial, e outra de assistente administrativo voltada para o agronegócio. E vamos abrir mais uma turma de mecânico para a área agrícola", afirma a gestora.

 

A capacitação em mecânica será oferecida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural para 20 estudantes de Nova Alvorada do Sul. Hoje, o Senar está com 15 turmas de qualificação em andamento, no interior do Estado, abrangendo 300 jovens aprendizes. De acordo com a diretora técnica do Sistema Famasul, Mariana Urt, cerca de 30% a 40% dos alunos que concluem os cursos profissionalizantes garantem emprego na empresa parceira onde realizaram o aprendizado.

 

Leonardo Gomes conseguiu, em março deste ano, o primeiro emprego e já com carteira assinada. O jovem de 16 anos faz cursos no Instituto Mirim, que oferece capacitação em gestão empresarial e serviços administrativos para 400 alunos de Campo Grande. "Estou achando muito bom, tanto pela experiência quanto pelas coisas novas que eu aprendo no curso e no trabalho. Isso muda a mente do adolescente", destaca o mirim.

 

Para a coordenadora do Centro de Integração Empresa-Escola Aline Santos, o programa de aprendizagem é uma forma de transformar a vida de jovens e oportunizar a entrada no mercado de trabalho. Hoje, mais de mil aprendizes fazem capacitação presencial e a distância pelo CIEE em Mato Grosso do Sul.

 

Descumprimento da cota

Em todo o Estado, segundo o Ministério do Trabalho, existem quase 4 mil aprendizes contratados, o que representa apenas 31% da cota legal. Isso significa que, para a legislação ser cumprida, quase 9 mil jovens deveriam ser contratados como aprendizes.

 

Na abertura da feira, o juiz do Trabalho Márcio Alexandre da Silva afirmou que, apesar da importância social, a Lei da Aprendizagem é pouco lembrada. "O objetivo da lei é inserir jovens em idade escolar, a partir dos 14 anos, no mercado de trabalho. Ela assegura a oportunidade do primeiro emprego, mantém o menor estudando no ensino regular e também oferece uma capacitação profissional de modo que, ao final de dois anos, ele tenha uma profissão definida", explica o juiz, que também é gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Além de palestras técnicas, a feira ofereceu informações sobre cursos de qualificação por instituições como SEST SENAT, SENAR, SENAI, SENAC, CIEE, Instituto Mirim, Funsat, Secretaria Municipal de Assistência Social e ONG Salesianos Ampare. A intenção é que, após as orientações recebidas, os empregadores passem a respeitar a cota legal de aprendizagem.

 

"Hoje se inicia o procedimento fiscal em relação a essas empresas notificadas que, por enquanto, ainda não sofreram nenhuma penalidade, mas a partir de agora elas devem apresentar documentação comprovando as contratações", assegura a procuradora do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul Cândice Gabriela Arosio. Segundo ela, em caso de descumprimento, poderá ser aberto procedimento investigatório e ajuizada ação trabalhista pedindo a condenação dessas empresas por danos morais coletivos, além de multa administrativa que pode ser aplicada pelo Ministério do Trabalho.

 

Em Campo Grande, 2.259 jovens estão contratados como aprendizes, o que equivale a 48% da cota legal. Dourados também cumpre quase metade da cota (47%): são 629 aprendizes no mercado de trabalho. Em Três Lagoas, a cota legal de aprendizagem é de 896 adolescentes e jovens, mas apenas 310 estão empregados. Já em Corumbá são 113 aprendizes, o que corresponde a 30% da cota prevista em lei.

 

O que diz a lei?

As cotas de aprendizagem foram instituídas pela Lei nº 10.097/2000 e regulamentadas pelo Decreto nº 5.598/2005, que determina a todas as empresas de médio e grande porte contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Os jovens beneficiários atuam como aprendizes de ofício, ao mesmo tempo que são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições qualificadoras reconhecidas, responsáveis pela certificação.

 

A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. Cabe ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades. (**Com informações do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul e Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região)




Fonte: Assessoria

Naviraí Diário
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