Deputados poderão garantir proteção de patrimônio histórico, artístico e cultural

Postada por: Jr Lopes | Data 05/04/2017 | Imprimir
Proposta do deputado Amarildo Cruz segue para análise da CCJR (Foto: Foto: Victor Chileno/ALMS)


O patrimônio histórico, artístico e cultural de Mato Grosso do Sul é protegido pela Lei 3.522 de 30 de maio de 2008. Um projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (5/4) na Assembleia Legislativa visa acrescentar na lei, que os bens materiais e imateriais a serem tombados também poderão ser protegidos via Decreto Legislativo.

 

A proposta é do deputado Amarildo Cruz (PT) e altera o Artigo 2ª, em que dispõe que somente passarão a integrar o patrimônio depois que inscritos nos Livros de Tombo ou nos Livros de Registros de bens imateriais da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), bastando a publicação de abertura de processo no Diário Oficial ou “por Decreto Legislativo”.

 

“O projeto visa restituir a autonomia dos parlamentares quanto à proteção de bens móveis, imóveis e imateriais do Estado, podendo preservar o patrimônio também via Decreto”, justificou Amarildo Cruz. A proposta determina que os bens “ficarão protegidos como se tombados e inscritos fossem, desde a abertura de processo, bastando para tanto a publicação de abertura do processo no Diário Oficial ou por Decreto Legislativo, quando receberão proteção provisória”.

 

O texto apresentado por Amarildo na sessão ordinária de hoje ainda normatiza que a Fundação de Cultura do Estado efetuará a instrução processual e montagem do processo de tombamento ou de registro, quando por Decretaro Legislativo e “sempre que necessário orientará os demais proponentes na montagem do processo de tombamento ou no processo de registro”. Agora o projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).




Fonte: Agência ALMS

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