Juiz proíbe venda de bebida alcoólica em estádios da capital

Postada por: Jr Lopes | Data 14/02/2017 | Imprimir
Venda de cerveja proibida em estádios da Capital (Foto: Christian Guimarães)


A venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol em Campo Grande está proibida. A decisão publicada nesta terça-feira é da Justiça, que aceitou pedido do Ministério Público Estadual (MPE). Desde maio do ano passado, a comercialização de bebidas nos estádios estava liberada por lei municipal, mas em fevereiro deste ano a Promotoria entrou com ação civil pública pedindo sua proibição.

 

O MPE alega que a Lei Complementar 283/2016 contraria o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003), e por isso pediu ainda que o texto promulgado pela Câmara Municipal seja declarado inconstitucional. O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 1ª Vara de Direito de Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu tutela de urgência - ou seja, a decisão de proibir a venda de bebidas em estádios foi tomada para evitar danos de difícil reparação. Quem descumprir a ordem judicial será multado em R$ 50 mil por jogo.

 

A Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), organizadora do Campeonato Sul-Mato-Grossense, deverá ser comunicada pela Justiça para cumprir a decisão. Em nota, o MPE se posicionou contrário à venda de bebidas alcoólicas nos estádios, o que contraria lei federal.

 

- Por envolver emoção, muitas vezes os torcedores deixam de lado o lado racional, o que gera em muitos casos a exaltação dos ânimos que podem ocasionar em discussões e brigas - declarou em nota a Promotoria.




Fonte: TV Morena

Naviraí Diário
www.naviraidiario.com.br